D.O.E.: 12/07/2017 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 7376, DE 11 DE JULHO DE 2017

(Revogada pela Resolução 8580/2024)

(Altera a Resolução 4816/2001)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Medicina.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 04 de julho de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 45 da Resolução nº 4816, de 09 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Art 45 – Os colegiados da Faculdade de Medicina reunir-se-ão ordinariamente de acordo com um calendário estabelecido em sua última reunião do ano, para o ano subsequente e, extraordinariamente, sempre que convocados pelos respectivos presidentes ou, ainda, por solicitação de um terço de seus membros.” (NR)

Artigo 2º – Fica alterado o § 2º e acrescido o § 3º ao artigo 46, com a seguinte redação:

“Art 46 – …
§ 1º …
§ 2º – Não havendo, na primeira convocação, a presença de mais da metade dos seus membros, poderá ser feita a segunda convocação, com intervalo mínimo de meia hora. (NR)
§ 3º – Constatada a falta de quórum, poderá ser feita a terceira convocação, com meia hora de intervalo após a segunda, podendo o Colegiado, neste caso, deliberar com qualquer número de presentes, exceto quanto aos assuntos que exigirem quórum especial.”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 00.1.239.5.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de julho de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral