D.O.E.: 16/05/2017

RESOLUÇÃO Nº 7339, DE 15 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a definição de estruturas organizacionais das Unidades/órgãos da Universidade.

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art 42, incisos I e IX do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 2 de maio de 2017, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 3 de maio de 2017, e considerando a necessidade de ampliar a autonomia das Unidades, Museus e Institutos Especializados para definir suas estruturas organizacionais, e com atenção aos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, em especial os da legalidade e da eficiência (artigo 37, caput, da Constituição Federal), baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – As Unidades, Museus e Institutos Especializados poderão definir as suas estruturas organizacionais, desde que observados:

I – as estruturas organizacionais mínimas e as diretrizes para a definição de estruturas organizacionais, baixadas pela Administração Central;
II – as diretrizes sobre designações para funções de estrutura, baixadas pela Administração Central;
III – o limite de acréscimo, em cada Unidade, Museu e Instituto Especializado, de 5% da despesa total com gratificações de representação e outros adicionais porventura incidentes, em relação ao valor total de despesas previstas com a estrutura organizacional vigente na data de publicação da presente Resolução (valor de referência);
IV – o limite de acréscimo, em cada Unidade, Museu e Instituto Especializado, de 5% do número total de funções de estrutura, em relação ao número de funções previstas na estrutura organizacional vigente na data da publicação da presente Resolução (número de referência);
V – o limite global de funções de estrutura da Universidade, correspondentes ao número de funções existentes em cada momento.

§ 1º – Eventuais economias de recursos obtidas com o pagamento de gratificações de representação e outros adicionais porventura incidentes, tendo-se como base o valor de referência, reverterão à Unidade, Museu ou Instituto Especializado.
§ 2º – Eventuais acréscimos de despesa total com gratificações de representação e outros adicionais porventura incidentes, tendo-se como base o valor de referência, correrão por conta das dotações orçamentárias da Unidade, Museu ou Instituto
Especializado.

Artigo 2º – As definições de estruturas organizacionais das Unidades, Museus e Institutos Especializados serão apreciadas, após prévia análise técnica, pelo Vice-Reitor (art 18, parágrafo único do Regimento Geral), salvo quando implicar aumento de até 5% em relação ao valor de referência, hipótese em que deverão ser submetidas, após a análise técnica, à apreciação da Comissão Central de Empregos Públicos e Estruturas Organizacionais.

Parágrafo único – Aprovada a estrutura organizacional pelo Vice-Reitor, o ato será comunicado à Unidade, Museu ou Instituto Especializado, ao qual caberá definir a data de entrada em vigência da nova estrutura.

Artigo 3º – As definições de estruturas organizacionais dos órgãos não previstos no artigo 1º que não impliquem aumento de despesa serão apreciadas em caráter terminativo pelo Vice-Reitor, após prévia análise técnica e apreciação da Comissão de Empregos Públicos e Estruturas Organizacionais.

Artigo 4º – Para os fins desta Resolução, inclusive para o cálculo do valor de referência, do número de referência e das porcentagens de acréscimo e de diminuição, não serão consideradas, na estrutura organizacional, as funções de estrutura decorrentes do Estatuto e do Regimento Geral, tais como Diretor, Vice-Diretor e Chefe de Departamento.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, passando a ser aplicada a partir da definição das estruturas organizacionais mínimas e diretrizes de que trata o artigo 1º, incisos I e II.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de maio de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral