D.O.E.: 13/04/2017

RESOLUÇÃO Nº 7332, DE 12 DE ABRIL DE 2017

(Altera a Resolução 3745/1990)

Altera e acrescenta dispositivos no Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 11 de abril de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 133 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, fica acrescido de um inciso IV e o inciso I passa a ter a seguinte redação:

“I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital; (NR)
(…)
IV – elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.”

Artigo 2º – O art 150 fica acrescido de um inciso IV e o inciso I passa a ter a seguinte redação:

“I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital; (NR)
(…)
IV – elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.”

Artigo 3º – O art 165 fica acrescido de um inciso IV e o inciso I passa a ter a seguinte redação:

“I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital; (NR)
(…)
IV – elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.”

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 13.1.355.12.1)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de abril de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral