D.O.E.: 11/01/2017

RESOLUÇÃO Nº 7300, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre o Programa USP Municípios da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 30 de novembro de 2016, e considerando:

– a importância da transferência de conhecimento da USP para os municípios brasileiros, principalmente aqueles de pequeno e médio portes; e
– o fortalecimento das relações institucionais da USP com as prefeituras, autarquias, empresas municipais e as câmaras municipais, visando o desenvolvimento social e o progresso econômico das cidades, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituído junto à Reitoria da Universidade de São Paulo o Programa USP Municípios, visando promover atividades de extensão como cursos de difusão, atualização, aperfeiçoamento e especialização, seminários, capacitação técnica referente a temas, serviços e competências dos municípios.

Artigo 2º – A Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária será a responsável pelo recebimento e aprovação das propostas e pelo acompanhamento das ações e atividades.

Artigo 3º – A Comissão criada pela Portaria nº 569, de 14 de setembro de 2016, com a finalidade de formular as bases e acompanhar o referido Programa, ou outra que vier a substituí-la, atuará na aproximação com as instituições envolvidas e com os municípios, buscando a cooperação com instituições públicas, órgãos dos poderes executivo e legislativo e organizações representativas dos municípios, com o objetivo de disseminar as ações do Programa e aproximar-se institucionalmente das demandas e das instâncias municipais.

Artigo 4º – Com o objetivo de contribuir para a produção de conhecimento na área do Programa USP Municípios, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação poderá implantar um programa de concessão de bolsas para alunos envolvidos em projetos de docentes, com enfoque nas atividades descritas no artigo primeiro dessa Resolução.

Artigo 5º – As atividades do Programa serão disciplinadas em editais amplamente divulgados pelas Pró-Reitorias responsáveis.

Artigo 6º – Os docentes submeterão as propostas de atividades de extensão, via sistema Apolo, diretamente à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, de acordo com as regras previstas no edital.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Processo nº 2016.1.24807.1.7)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de janeiro de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral