D.O.E.: 28/04/2016

RESOLUÇÃO Nº 7196, DE 27 DE ABRIL DE 2016

(Altera a Resolução 3461/1988)

Altera e acrescenta dispositivos no Estatuto da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 19 de abril de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica acrescido o § 3º ao artigo 4º do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 07 de outubro de 1988 e alterado pelas Resoluções nºs 5492, de 18 de dezembro de 2008; 5900, de 23 de dezembro de 2010; 6753, de 26 de fevereiro de 2014; e 7177, de 8 de março de 2016; com a seguinte redação:
“Artigo 4º – …
(…)
§ 3º – Compõe a área da Universidade localizada na Zona Leste da Capital (Área Capital-Leste) a Escola de Artes, Ciências e Humanidades.”

Artigo 2º – O inciso VIII e o § 2º do artigo 34 passam a ter as seguintes redações:
“Artigo 34 – …
(…)
VIII – Prefeitura dos Campi, do Quadrilátero Saúde/Direito e da Área Capital-Leste; (NR)
(…)
§ 2º – A Superintendência a que se refere o inciso VI manterá o serviço de assistência em todos os campi, no Quadrilátero Saúde/Direito e na Área Capital-Leste, aos corpos docente, discente e de servidores. (NR)

Artigo 3º – O inciso VI do artigo 42 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 42 – …
(…)
VI – nomear os Pró-Reitores, os Prefeitos dos campi, do Quadrilátero Saúde/Direito e da Área Capital-Leste, os Diretores das Unidades, dos Museus e dos Institutos Especializados; (NR)”

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 14.1.17892.1.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de abril de 2016.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral