D.O.E.: 09/03/2016

RESOLUÇÃO Nº 7178, DE 08 DE MARÇO DE 2016

(Altera a Resolução 3745/1990)

Altera dispositivos no Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 1º de março de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 15 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990 e alterado pela Resolução nº 6062, de 27 de fevereiro de 2012, passam a ter as seguintes redações:

“Art 15 – Aos Pró-Reitores compete:
(…)

§ 1º – O Pró-Reitor será substituído, nos casos de vacância, faltas ou impedimentos, por um Pró-Reitor adjunto, o qual assumirá, em tais hipóteses, todas as atribuições ordinárias da função, inclusive as de participação em colegiados. (NR)
§2º – Na vacância das funções de Pró-Reitor e de Pró-Reitor adjunto, assim como na falta ou impedimento de ambos, a Pró-Reitoria será exercida pelo professor mais graduado do Conselho Central respectivo com maior tempo de serviço docente na Universidade. (NR)
§ 3º – Os Pró-Reitores adjuntos serão indicados pelo Reitor dentre os Professores Titulares da Universidade, sujeitas as escolhas à deliberação do Conselho Universitário. (NR)
§ 4º – O mandato do Pró-Reitor adjunto será de dois anos, limitado ao término do mandato do Pró-Reitor, permitida a recondução. (NR)”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Prot. 16.5.157.1.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de março de 2016.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral