D.O.E.: 11/12/2015

RESOLUÇÃO Nº 7154, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

(Altera a Resolução 3461/1988)

Altera e acrescenta dispositivos no Estatuto da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 08 de dezembro de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam revogados os parágrafos 5º e 6º do art 45 do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 07 de outubro de 1988 e alterado pela Resolução nº 7141, de 12 de novembro de 2015.

Artigo 2º – Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 48 e acrescido dos parágrafos 7º, 8º e 9º, com as seguintes redações:

“Artigo 48 – …
(…)

§ 4º – O Vice-Presidente sucederá ao Presidente em caso de vacância, bem como o substituirá em suas faltas e impedimentos, assumindo temporariamente, nestas últimas hipóteses, todas as atribuições ordinárias da função, inclusive a de participação em colegiados. (NR)

(…)

§ 7º – Os interessados em concorrer à Presidência e à Vice-Presidência da Comissão disporão do prazo de dez dias para fazer a inscrição prévia de suas candidaturas, em forma de chapa.
§ 8º – As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.
§ 9º – Caso encerrado o termo inicial de registro de chapas sem que haja ao menos duas inscrições, será determinada a prorrogação do prazo de inscrições, uma única vez, por mais dez dias, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também por Professores Doutores.”

Artigo 3º – Fica alterado o parágrafo 3º do artigo 49, com a seguinte redação:

“Artigo 49 – …

§ 3º – Aplicam-se ainda à Comissão de Pós-Graduação os critérios contidos nos parágrafos 2º a 9º do artigo 48. (NR)”

Artigo 4º – O caput do artigo 50 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 50 – As Comissões de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária, se criadas, terão sua composição estabelecida no Regimento da Unidade, obedecidas as normas gerais dos Colegiados Superiores, aplicados, no que couber, os critérios fixados para a Comissão de Graduação, dentre eles os previstos no artigo 48, parágrafos 3º a 9º.” (NR)

Artigo 5º – O § 4º do artigo 4º-D, do Título X – Disposições Transitórias, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 4º-D – …

§ 4º – Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente escolhidos nos termos do caput serão limitados ao término do mandato ou primeiro biênio do mandato do Diretor em exercício. (NR)”

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Prot. 2015.5.1645.1.7)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral