D.O.E.: 09/12/2015 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 7151, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoPq 7406/2017)

(Retificada em 18.12.2015)

Inclui dispositivos na Resolução nº 5868, de 23.09.2010.

O Pró-reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 19 de agosto de 2015 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 02 de dezembro de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam acrescidos os artigos 4º-A, 4º-B, 4º-C, 4º-D e 4º-E à Resolução nº 5868, de 23 de setembro de 2010, alterada pela Resolução nº 6016, de 11 de outubro de 2011, com as seguintes redações:

“Artigo 4º-A – Durante o programa de pesquisa, os pós-doutorandos regulamente admitidos e inscritos no sistema pertinente poderão participar de capacitação didática em atividades dos cursos de graduação, sob supervisão de docente da Universidade.

§ 1º – Entende-se por capacitação didática em atividades dos cursos de graduação a atuação dos pós-doutorandos em:

I – aulas práticas, seminários e aulas de exercícios;
II – orientação de grupos de estudos e discussão de casos clínicos;
III – aplicação de provas, exames e trabalhos;
IV – supervisão da aprendizagem dos estudantes, tutoria ou orientação de graduandos, inclusive em trabalhos de conclusão de curso;
V – atividades de campo e viagens didáticas.

§ 2º – A carga horária das atividades dos pós-doutorandos nos cursos de graduação não poderá exceder a 8 (oito) horas semanais, devendo ser observadas, também, as regras pertinentes da entidade financiadora da bolsa do pós-doutorando, quando for o caso.

§ 3º – Os pós-doutorandos que realizarem previamente etapa de preparação pedagógica oferecida pela Universidade terão prioridade na seleção para a participação em atividades dos cursos de graduação.

§ 4º – A etapa de preparação pedagógica envolve um conjunto de seminários pertinentes ao ensino universitário ou a realização de curso de capacitação pedagógica sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação.

§ 5º – É vedada aos pós-doutorandos a ministração de aulas teóricas, mesmo que sob supervisão do professor responsável e independentemente da carga horária da disciplina.

Artigo 4º-B – Os pós-doutorandos admitidos nos termos do inciso I do artigo 3º somente poderão inscrever-se para a participação na capacitação didática em atividades em cursos de graduação se demonstrarem que as regras da entidade financiadora de sua bolsa admitem a realização de tal tipo de atividades.

Artigo 4º-C – Os pós-doutorandos admitidos nos termos do inciso II do artigo 3º somente poderão inscrever-se para a participação na capacitação didática em atividades em cursos de graduação se demonstrarem a anuência com a realização de tais atividades por parte da instituição de pesquisa e ensino ou empresa de origem.

Artigo 4º- D – Aos pós-doutorandos que participem de capacitação didática em atividades em cursos de graduação poderá ser paga bolsa, de valor idêntico à dos alunos participantes do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).

§ 1º – É vedada a cumulação da bolsa referida no caput com qualquer outra bolsa ou benefício pago pela Universidade de São Paulo.
§ 2º – Os alunos que recebam bolsas de pós-doutorado em entidades financiadoras somente poderão perceber bolsa pelas atividades realizadas em curso de graduação se demostrarem que as regras da entidade admitem tal cumulação.

Artigo 4º-E – Incumbe às Unidades/Órgãos publicar, a cada semestre, editais reguladores da seleção dos pós-doutorandos que participarão de atividades nos cursos de graduação no semestre subsequente.

Parágrafo único – Os editais deverão conter os detalhamentos acerca da forma de seleção dos candidatos, bem como o número de participantes no semestre subsequente, bolsistas e voluntários.”

Artigo 2º – Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 7º, com as seguintes redações:

“Artigo 7º – …

(…)

§ 1º – No caso de pós-doutorandos participantes da capacitação didática em atividades nos cursos de graduação, nos termos do artigo 4º-A e seguintes, bolsistas ou voluntários, a Declaração mencionada no caput indicará também a participação em referidas atividades, com a especificação da carga horária respectiva.
§ 2º – Incumbe às Comissões de Graduação atestar a participação de cada pós-doutorando na capacitação didática em atividades nos cursos de graduação, bem como a carga horária respectiva.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 87.1.12977.1.0)

Pró-Reitoria de Pesquisa, 08 de dezembro de 2015.

JOSÉ EDUARDO KRIEGER
Pró-reitor de Pesquisa

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral