D.O.E.: 13/11/2015

RESOLUÇÃO Nº 7143, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

(Altera a Resolução 3745/1990)

Altera e acrescenta dispositivos no Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 10 de novembro de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 215 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 215 – Os representantes das categorias docentes no Conselho Universitário serão escolhidos por meio de eleições em chapas, com até dois turnos de votação e com voto direto e secreto, nos termos dos parágrafos deste artigo. (NR)

§ 1º – Os candidatos a titular e suplente deverão fazer inscrição prévia de suas candidaturas, em forma de chapa.

§ 2º – As inscrições das chapas ficarão abertas na Secretaria Geral pelo prazo de dez dias, e serão realizadas da forma prevista em normas padronizadas acerca de procedimentos eleitorais aprovadas pela Comissão de Legislação e Recursos.

§ 3º – Cada eleitor votará em apenas uma chapa de candidatos à representação de sua categoria.

§ 4º – Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno, realizado quinze dias após, entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

§ 5º – Caso haja empate entre chapas, no primeiro ou segundo turnos, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

I – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a titular;
II – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a suplente;
III – o maior tempo de serviço na respectiva categoria do candidato a titular;
IV – o maior tempo de serviço na respectiva categoria do candidato a suplente;
V – o candidato a titular mais idoso;
VI – o candidato a suplente mais idoso.

§ 6º – A Comissão de Legislação e Recursos poderá autorizar a realização da eleição de forma eletrônica, desde que certificada a segurança do sistema a ser utilizado.

Artigo 2º – Fica suprimido o art 216.

Artigo 3º – O art 217 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 217 – O edital de convocação da eleição de que trata o artigo 215 será publicado com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data fixada para a realização do primeiro turno da eleição.”

Artigo 4º – Fica acrescido o art 243-A ao Título IX – Disposições Gerais, com a seguinte redação:

“Artigo 243-A – Cada colegiado poderá decidir pela transmissão ao vivo de suas sessões, valendo-se dos meios tecnológicos disponíveis na Universidade.”

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 15.1.17367.1.4)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de novembro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral