D.O.E.: 25/06/2015

RESOLUÇÃO Nº 7070, DE 24 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre formas de ingresso nos cursos de graduação da Universidade de São Paulo, no ano de 2016.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto no art 42, I e no art 61 do Estatuto da Universidade, o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão de 18 de junho de 2015, a aprovação, ad referendum, do Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, em 18 de junho de 2015, e a deliberação do Conselho Universitário, em sessão de 23 de junho de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A seleção de candidatos à matrícula inicial dos cursos de graduação da USP, no ano de 2016, se dará por:

I – Concurso Vestibular;
II – Sistema de Seleção Unificada (SISU), do Ministério da Educação.

Artigo 2º – As normas e procedimentos do Concurso Vestibular observarão o disposto em Resolução a ser baixada pelo CoG.

Parágrafo único – Será definida pela PRG a forma de compatibilização dos resultados de candidatos aprovados nos dois processos, privilegiando, sempre que possível, o resultado do Concurso Vestibular.

Artigo 3º – As normas e procedimentos do SISU observarão a regulamentação própria, especialmente a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, mediante Termo de Adesão a ser formalizado pela USP junto ao Ministério da Educação, na forma do Edital próprio, relativo à 1ª Edição do processo SISU 2016.

§ 1º – A USP participará do processo SISU, para ingresso em 2016, em caráter experimental, disponibilizando o quadro geral de oferta de vagas, conforme aprovadas pelos Colegiados competentes de suas Unidades, observando o limite máximo de 30% das vagas em cada curso e turno.

§ 2º – Dentre as modalidades de vagas adotadas pelo SISU, conforme critérios constantes da Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, e da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, a seguir transcritas, para ingresso em 2016, a USP faculta às Unidades optar, exclusivamente, pelas descritas nos itens ‘a’, ‘d’ e ‘e’ (AC; L3 e L4).

a) AC – vagas disponibilizadas para Ampla Concorrência;

b) L1 – candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

c) L2 – candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

d) L3 – vagas disponibilizadas para candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

e) L4 – vagas disponibilizadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

§ 3º – Após a conclusão da seleção, a Pró-Reitoria de Graduação realizará avaliação do processo e seus resultados, emitindo relatório a ser submetido à apreciação das Unidades e do Conselho Universitário.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de junho de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral