D.O.E.: 04/12/2014

RESOLUÇÃO Nº 7027, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

(Altera a Resolução 3745/1990)

Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 18 de novembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os incisos III e IV do artigo 39 do Regimento Geral, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990 e alterado pela Resolução nº 6081, de 13 de março de 2012, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 39 – À Congregação compete:
(…)

III – aprovar as alterações curriculares de seus cursos, salvo as previstas entre as de competência do CoG; (NR)

IV – propor ao CoG alterações de nomes de cursos, habilitações ou ênfases, modificações da duração ideal, mínima ou máxima de cursos, bem como a criação e a extinção de habilitações ou ênfases; (NR)”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. nº 14.1.14668.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de dezembro de 2014.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral