D.O.E.: 08/03/2014

RESOLUÇÃO Nº 6766, DE 07 DE MARÇO DE 2014

(Alterada pelas Resoluções 8053/2020 e 8552/2023)

(Revoga a Resolução 4085/1994)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)

Baixa o Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), anexo a presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. 12.5.3299.11.3).

Artigo 3º – Fica revogada a Resolução nº 4085/1994.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de março de 2014.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ” DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

TÍTULO I
Da Estrutura da Unidade

Artigo 1º – A ESALQ é constituída pelos seguintes Departamentos:

I – Agroindústria, Alimentos e Nutrição – LAN;
II – Ciências Biológicas – LCB;
III – Ciências Exatas – LCE;
IV – Ciências Florestais – LCF;
V – Economia, Administração e Sociologia – LES;
VI – Engenharia de Biossistemas – LEB;
VII – Entomologia e Acarologia – LEA;
VIII – Fitopatologia e Nematologia – LFN;
IX – Genética – LGN;
X – Zootecnia – LZT;
XI – Produção Vegetal – LPV;
XII – Ciência do Solo – LSO.

TÍTULO II
Da Administração

CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Artigo 2º – A administração da ESALQ é exercida por:

I – Congregação;
II – Conselho Técnico-Administrativo – CTA;
III – Diretoria;
IV – Comissão de Graduação – CG;
V – Comissão de Pós-Graduação – CPG;
VI – Comissão de Pesquisa – CPq;
VII – Comissão de Cultura e Extensão Universitária – CCEx.

CAPÍTULO II
DA CONGREGAÇÃO

Artigo 3º – A Congregação, órgão consultivo e deliberativo superior, é constituída de:

I – Diretor, o seu Presidente;
II – Vice-Diretor;
III – Presidente da Comissão de Graduação;
IV – Presidente da Comissão de Pós-Graduação;
V – Presidente da Comissão de Pesquisa;
VI – Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
VII – Chefes de Departamentos;
VIII – representação docente;
IX – representação discente, equivalente a dez por cento dos membros docentes da Congregação, distribuída proporcionalmente entre estudantes de graduação e de pós-graduação, eleita entre os alunos regularmente matriculados nos cursos da ESALQ;
X – representação dos servidores técnicos e administrativos, equivalente a cinco por cento dos membros docentes da Congregação, limitada ao máximo de três e eleitos entre seus pares;
XI – um representante dos ex-alunos de graduação da ESALQ, eleito por seus pares.

§1º – A representação docente é assim constituída:

1 – Professores Titulares: em número correspondente a cinquenta por cento dos cargos de Professor Titular da ESALQ, eleitos pelos seus pares;
2 – Professores Associados: em número equivalente a cinquenta por cento da representação dos Professores Titulares;
3 – Professores Doutores: em número equivalente a trinta por cento da representação dos Professores Titulares;
4 – um Assistente;
5 – um Auxiliar de Ensino.

§2º – Também poderão integrar a Congregação, como membros convidados, sem direito a voto, os Professores Eméritos, o Prefeito do Campus ”Luiz de Queiroz”, o Diretor do Centro de Energia Nuclear na Agricultura – CENA, o Diretor do Centro de Informática do Campus “Luiz de Queiroz”, os Coordenadores das Comissões Coordenadoras de Cursos (COCs), o Presidente do Centro Acadêmico “Luiz de Queiroz” e outros, a critério da maioria simples da Congregação.

§3º – Os membros da Congregação serão eleitos de acordo com o disposto no Estatuto da USP.

Artigo 4º – A Congregação poderá ser assessorada em suas deliberações por Comissões, constituídas por membros deste Colegiado, sendo permanentes as seguintes:

a) Comissão de Administração, Orçamento e Patrimônio (CAOP)
b) Comissão de Atividades Docentes (CAD)
c) Comissão de Convênios (CCO)
d) Comissão de Legislação e Recursos (CLR)
e) Comissão de Relações Internacionais (CRI)
f) Comissão de Gestão Ambiental (CGA)
g) Comissão de Tecnologia da Informação (CTI)

§1º – As Comissões Assessoras têm sua composição e competências estabelecidas no Regimento Interno da Congregação.

§2º – Compete às Comissões emitir pareceres prévios sobre matérias que devam ser apreciadas pela Congregação e pelo Conselho Técnico-Administrativo, ou quando solicitados pelo Diretor.

§3º – Na primeira reunião ordinária, após a eleição dos membros da Congregação, a mesma elegerá os membros das Comissões e respectivos suplentes, para mandato de dois anos, com exceção dos representantes discentes e servidores técnicos e administrativos que terão mandato de um ano, sendo permitidas as reeleições.

§4º – A critério da Congregação, outras comissões poderão ser constituídas, em caráter eventual e temporário, com composição, competência e duração estabelecidas pelo colegiado.

§5º – Os presidentes e vice-presidentes das Comissões serão eleitos pelos seus respectivos membros

Artigo 5º – As reuniões da Congregação serão ordinárias, extraordinárias ou solenes e realizadas de acordo com o Regimento Interno da Congregação.

§1º – A Congregação reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor ou por um terço dos seus membros.

§2º – As Sessões Solenes, convocadas na forma de reuniões extraordinárias, terão como objetivos a colação de grau e a entrega de prêmios e homenagens.

CAPÍTULO III
DO CONSELHOTÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Artigo 6º – O Conselho Técnico-Administrativo – CTA é constituído de:

I – Diretor, seu Presidente;
II – Vice-Diretor;
III – Chefes de Departamentos;
IV – Os Presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa, de Cultura e Extensão Universitária;
V – um representante discente eleito por seus pares;
VI – um representante dos servidores técnicos e administrativos eleito por seus pares.

Parágrafo único – Poderão participar das reuniões do CTA, sem direito a voto, os seguintes membros convidados: o Prefeito do Campus “Luiz de Queiroz”, os Presidentes das Comissões Assessoras (Atividades Docentes, Legislação e Recursos, Convênios, Administração, Orçamento e Patrimônio, Relações Internacionais, Gestão Ambiental e Tecnologia da Informação), além de outros participantes, sempre que necessário e a critério do Presidente.

Artigo 7º – O CTA reunir-se-á ordinariamente a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Diretor ou por um terço dos seus membros.

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA

Artigo 8º – A Diretoria, responsável pelas atividades administrativas centrais da ESALQ, é exercida pelo Diretor, auxiliado pelo Vice-Diretor, que o substituirá em seus impedimentos.

§ 1º – São subordinados ao Diretor os órgãos técnicos e administrativos da ESALQ, de acordo com o seu organograma.

§ 2º – O Diretor poderá designar, em caráter especial e temporário, comissões e grupos de trabalho para atender problemas específicos da Unidade.

§ 3º- O Diretor submeterá anualmente à Congregação um plano de atividades para o próximo ano, assim como fará a prestação de contas das atividades desenvolvidas no ano anterior.

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO

Artigo 9º – A Comissão de Graduação (CG) tem a seguinte constituição:

I – um representante docente de cada Departamento, eleito juntamente com seu suplente pelo respectivo Conselho, e que não seja Coordenador das Comissões Coordenadoras de Cursos de Graduação (CoCs);

II – o coordenador de cada uma das CoCs;

III – a representação discente, eleita entre os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da ESALQ, correspondendo a vinte por cento do total de docentes da Comissão, assegurada a representação de no mínimo um discente.

§1º – A CG elegerá, dentre seus membros docentes, o Presidente e Vice-Presidente, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

§2º – A Comissão de Graduação poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho.

§3º – O mandato dos representantes referidos no inciso I será de três anos, permitida a recondução e renovando-se, anualmente, pelo terço.

§4º – O mandato da representação discente será de um ano, sendo permitida a recondução.

§5º – A Comissão de Graduação reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.

§6º – A Comissão de Graduação poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho para assessorá-la.

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 10 – A Comissão de Pós-Graduação (CPG) tem a seguinte constituição:

I – os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da ESALQ, eleitos dentre os orientadores credenciados em seus respectivos Programas e vinculados à ESALQ;

II – a representação discente, correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG, eleita entre os alunos regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação da ESALQ e não vinculados ao corpo docente da USP.

§ 1º – O Coordenador será substituído pelo respectivo Suplente em suas faltas e impedimentos.

§ 2º – A CPG elegerá, dentre seus membros docentes, o Presidente e seu Vice-Presidente, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 3º – Os representantes discentes titulares serão substituídos pelos suplentes em suas faltas e impedimentos.

§ 4º – O mandato dos membros discentes será de um ano, permitida a recondução.

§ 5º – A Comissão de Pós-Graduação reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.

§ 6º – A Comissão de Pós-Graduação poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho para assessorá-la.

CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE PESQUISA

Artigo 11 – A Comissão de Pesquisa (CPq) tem a seguinte constituição:

I – um representante docente de cada Departamento, eleito juntamente com seu suplente pelo respectivo Conselho;

II – representação discente, equivalente a dez por cento dos docentes da comissão, eleita entre os alunos regularmente matriculados nos programas de Pós-Graduação.

§ 1º – A CPq elegerá, dentre seus membros docentes, o Presidente e o Vice-Presidente, sem restrição à categoria à qual os docentes pertençam, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2° – O mandato dos representantes referidos no inciso I será de três anos, permitida a recondução e renovando-se anualmente, a representação, pelo terço.

§ 3° – A Comissão de Pesquisa reunir-se-á ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.

§ 4° – A Comissão de Pesquisa poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho para assessorá-la, sendo permanentes as seguintes:

a) Ética (Ambiente, Animais e Seres Humanos);
b) Biossegurança.

CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO DE CULTURA EXTENSÃOUNIVERSITÁRIA

Artigo 12 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) tem a seguinte constituição:

I – um representante docente de cada Departamento, eleito juntamente com seu suplente pelo respectivo Conselho;

II – representação discente, equivalente a dez por cento dos membros docentes da Comissão, eleita entre os alunos regularmente matriculados na ESALQ.

§ 1º – A CCEx elegerá, dentre seus membros docentes, o Presidente e Vice-Presidente, para um mandato de dois anos, permitida recondução.

§ 2º – Os mandatos dos representantes referidos no inciso I serão de três anos, permitida a recondução e renovando-se anualmente, a representação, pelo terço.

§ 3º – A CCEx reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.

§ 4º – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária poderá constituir subcomissões e grupos de trabalho para assessorá-la.

CAPÍTULO IX
DOS DEPARTAMENTOS

Artigo 13 – A administração do Departamento, respeitadas as normas do Estatuto e do Regimento Geral, é exercida por:

I – Conselho do Departamento;
II – Chefe do Departamento.

Artigo 14 – O Conselho do Departamento é constituído de:

I – todos os Professores Titulares do Departamento;
II – cinquenta por cento dos Professores Associados do Departamento, assegurado o mínimo de quatro;
III – vinte e cinco por cento dos Professores Doutores do Departamento, assegurado o mínimo de três;
IV – dez por cento dos Assistentes do Departamento, assegurado o mínimo de um;
V – um auxiliar de ensino do Departamento;
VI – representação discente, equivalente a dez por cento dos docentes do Conselho, assegurada a representação mínima de um aluno de graduação;
VII – um representante dos servidores técnicos e administrativos do Departamento, como membro convidado, eleito por seus pares.

§ 1º – O Conselho do Departamento deverá reunir-se ordinariamente a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe ou por um terço dos seus membros.

§ 2º – O Chefe de Departamento não poderá acumular funções de Diretor, de Vice-Diretor ou de Prefeito e Vice-Prefeito do Campus.

TÍTULO III
Do Ensino

Artigo 15 – O ensino na ESALQ é ministrado nos cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão universitária, nas áreas do saber abrangidas por seus Departamentos.

CAPÍTULO I
DO ENSINO DE GRADUAÇÃO

Artigo 16 – Os cursos de graduação da ESALQ, de natureza multidisciplinar e de modalidades profissionais distintas, são caracterizados pelos respectivos projetos político-pedagógicos aprovados pelo Conselho de Graduação e em consonância com as diretrizes gerais pertinentes, na forma da lei.

Artigo 17 – A coordenação do ensino de graduação na ESALQ é efetuada pela Comissão de Graduação – CG, tendo cada curso uma comissão coordenadora de curso – CoC, cujo coordenador é membro da CG.

Parágrafo único – A CoC deverá desempenhar as atribuições previstas em regulamento próprio e zelar pela regularidade e qualidade do curso.

Artigo 18 – O ensino de graduação na ESALQ está estruturado em duas modalidades: Bacharelado e Licenciatura.

Artigo 19 – Os currículos dos cursos de graduação são constituídos de disciplinas obrigatórias e de disciplinas optativas, organizadas em sequência hierarquizada, de acordo com o estabelecimento de disciplinas requisitos, sendo especificado prazo ideal para conclusão do curso.

§ 1º – As disciplinas serão propostas pelas Comissões de Coordenação dos Cursos e pelos Conselhos de Departamentos e aprovadas pelos Conselhos de Departamentos, Comissão de Graduação e Congregação.

§ 2º – A proposta de lecionamento de cada disciplina deve conter as seguintes informações:

1 – Justificativa;
2 – Objetivos;
3 – Programa;
4 – Requisitos;
5 – Metodologia de ensino;
6 – Carga horária;
7 – Créditos;
8 – Números mínimo e máximo de alunos por turma;
9 – Critério de avaliação da aprendizagem;
10 – Bibliografia: básica e complementar;
11 –Professores responsáveis e colaboradores.

§3º – As disciplinas obrigatórias são consideradas essenciais à habilitação profissional do aluno, segundo as exigências das diretrizes gerais pertinentes, na forma da lei.

CAPÍTULO II
DO ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 20 – A coordenação do ensino de pós-graduação na ESALQ é efetuada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG).

Artigo 21 – Cada Programa de Pós-Graduação terá uma comissão coordenadora (CCP), a qual proporá seu regulamento e normas específicas internas à Comissão de Pós-Graduação para sua aprovação.

CAPÍTULO III
DAS DEMAIS MODALIDADES DE ENSINO

Artigo 22 – A ESALQ poderá também oferecer as seguintes modalidades de cursos de extensão universitária aprovados pela CCEx:

I – Especialização;
II – Aperfeiçoamento;
III – Atualização;
IV – Difusão.

TÍTULO IV
Do Corpo Docente

CAPÍTULO I
DA CARREIRA DOCENTE

CAPÍTULO II
DO CONCURSO PARA PROFESSOR DOUTOR

Artigo 23 – O concurso para provimento do cargo de Professor Doutor consta das seguintes provas e respectivos pesos:

I – Julgamento do memorial, com prova pública de arguição – peso 5,0;
II – Prova didática – peso 3,0;
III – prova escrita – peso 2,0.

Parágrafo único – O concurso poderá ser realizado em duas fases, conforme proposta do Conselho de Departamento aprovada pela Congregação.

Artigo 24 – As provas de julgamento do memorial, didática e escrita, serão realizadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da USP.

§ 1° – A duração da arguição do Memorial será de no máximo trinta minutos para cada examinador e igual tempo ao candidato.

§ 2º – Será observado um tempo mínimo de 40 minutos para a prova de avaliação didática, sendo aplicada nota zero para o candidato que não o atingir, e máximo de 60 minutos, quando a prova será então interrompida e atribuída nota baseada no conteúdo apresentado até aquele momento.

Artigo 25 – O prazo de inscrição para o concurso é de 60 dias.

Artigo 26 – A prova escrita obedecerá ao disposto no art 139 do Regimento Geral.

Artigo 27 – Os programas para concurso de Professor Doutor deverão ser revistos, no mínimo, a cada três anos.

CAPÍTULO III
DO CONCURSO PARA PROFESSOR TITULAR

Artigo 28 – O concurso ao cargo de Professor Titular consta das seguintes provas e respectivos pesos:

I – Julgamento dos títulos – peso 5,0;
II – Prova pública oral de erudição – peso 3,0;
III – Prova pública de arguição – peso 2,0.

§ 1º – As provas de julgamento dos títulos e de erudição serão realizadas conforme as normas do Regimento Geral da USP.

§ 2º – Na prova prevista no inciso II será observada a duração máxima de sessenta minutos, quando a apresentação do candidato será encerrada. Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo entre perguntas e respostas superar sessenta minutos.

§ 3º – Na prova de arguição, caberá a cada examinador um tempo de trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas.

§ 4º – Na prova de arguição, a Comissão poderá apresentar questões sobre os trabalhos publicados pelo candidato, bem como sobre a área de conhecimento pertinente ao programa ou sobre problemas de ordem geral.

CAPÍTULO IV
DO CONCURSO DE LIVRE-DOCÊNCIA

Artigo 29 – As inscrições para a Livre-Docência poderão ser realizadas nos períodos de 01 de fevereiro a 15 de abril e de 01 de agosto a 15 de outubro, sendo os respectivos editais publicados em janeiro e julho.

Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da aceitação da inscrição.

Artigo 30 – O concurso de Livre-Docência consta das seguintes provas, com os respectivos pesos:

I – Prova escrita – peso 2,0;

II – Defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela – peso 3,0;

III – Julgamento do memorial, com prova pública de arguição – peso 3,0;

IV – Avaliação didática – peso 2,0.

§1º – As provas escrita, defesa de tese ou texto, julgamento do memorial e avaliação didática serão realizadas conforme as normas do Regimento Geral da USP.

§2º – Na prova de julgamento do memorial, caberá a cada examinador um tempo de trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas.

Artigo 31 – A prova de avaliação didática será aula em nível de pós-graduação e será realizada de acordo com o art 137 do Regimento Geral.

Parágrafo único – A prova terá duração mínima de quarenta minutos, aplicada nota zero para o candidato que não a atingir, e máxima de sessenta minutos, quando a prova será encerrada e atribuída nota baseada no conteúdo apresentado até aquele momento.

DAS DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS

Artigo 32 – A ESALQ poderá conceder a medalha “Luiz de Queiroz”, acompanhada de diploma, a personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de maneira notável para o desenvolvimento da agropecuária brasileira, seguindo a legislação em vigor.

Artigo 33 – A ESALQ poderá conceder o título de Professor Emérito a seus professores aposentados que se tenham distinguido em atividades didáticas e de pesquisa ou contribuído de modo notável para o progresso da Escola e para o desenvolvimento da ciência.

Parágrafo único – A concessão de dignidade dependerá de proposta fundamentada apresentada por Conselho de Departamento ou membro da Congregação da ESALQ, e deverá ter a aprovação de dois terços dos componentes deste Colegiado.

TÍTULO V
Do Corpo Discente

CAPÍTULO I
DOS ALUNOS MONITORES

Artigo 34 – Poderão ser monitores:

I – os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da ESALQ;
II – os alunos regularmente matriculados em programa de pós-graduação, orientados por docentes da ESALQ.

Artigo 35 – A inscrição deverá ser feita nas Comissões de Graduação e de Pós-Graduação, conforme programa e calendário próprios, ou nas secretarias dos Departamentos, no período das matrículas, para cada semestre do ano letivo.

Parágrafo único – Na ocasião das inscrições deverão estar à disposição dos interessados a relação das disciplinas e respectivos docentes e o número de vagas existentes, bem como os critérios de seleção.

Artigo 36 – O regime de atividades do aluno monitor será de, no máximo, 6 horas semanais, sendo vedada ao aluno a execução, mesmo em caráter temporário, das atividades didáticas normalmente atribuídas aos docentes.

Parágrafo único – São funções do aluno monitor:

I – acompanhamento das aulas com o docente;
II – leitura de textos, resumos e elaboração e aplicação de exercícios aos alunos da disciplina;
III – participação em plantões de atendimento para eliminação de dúvidas dos alunos a respeito de temas discutidos previamente com o docente;
IV – participação na preparação e aplicação das atividades práticas das disciplinas;
V – pesquisa sobre dados que contribuam para o desenvolvimento da disciplina.

Artigo 37 – A monitoria terá duração semestral, com possibilidade de recondução, sendo permitida uma monitoria por aluno a cada semestre.

CAPÍTULO II
DOS ALUNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Artigo 38 – Alunos de iniciação científica poderão ser admitidos nos Departamentos, para desenvolver atividades não formais de aprendizagem, devidamente orientadas ou supervisionadas por docente da ESALQ.

Artigo 39 – Com a finalidade de incentivar e promover a participação dos alunos de graduação nas atividades de pesquisa científica, certificados de mérito em iniciação científica serão conferidos anualmente, bem como certificados de mérito pela orientação dos trabalhos.

Parágrafo único – Os certificados de mérito serão conferidos aos alunos que satisfizerem as seguintes condições:

I – ter realizado a atividade de pesquisa enquanto regularmente matriculado em Curso de Graduação da ESALQ;

II – ter apresentado o trabalho em reunião científica ou ter o trabalho sido aceito para publicação em revista técnico-científica.

TÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Artigo 40 – Será permitido ao representante discente a dispensa de aulas para comparecer a reuniões dos colegiados, mediante comprovação de participação nas mesmas.

Artigo 41 – As atribuições das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária serão estabelecidas em regulamentos próprios, respeitadas as deliberações dos respectivos Conselhos Centrais.