D.O.E.: 29/11/2013

RESOLUÇÃO Nº 6645, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera dispositivos da Resolução nº 6640, de 02 de outubro de 2013.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 27 de novembro de 2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os parágrafos 2º e 6º do art 6º da Resolução nº 6640, de 02 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art 6º – (…)

§2º – O dirigente indicará servidores para comporem as mesas apuradoras e receptoras de votos necessárias para atender o perfil da Unidade no que respeita à categoria de eleitores e seu número.

§6º – A apuração ocorrerá por categoria e por setores, devendo o Dirigente responsável pelo Setor encaminhar à Secretaria Geral da Universidade, até às 14h do dia 11 de dezembro, o resultado por categoria para totalização, nos seguintes termos:

I – No campus de São Carlos, a apuração ocorrerá na EESC, onde serão misturados os votos da EESC, IFSC, IQSC, ICMC, IAU, CDCC, PUSP-SC e órgãos da administração central lá existentes;

II – No campus de Ribeirão Preto, a apuração ocorrerá na PUSP-RP, onde serão misturados os votos da FMRP, EERP, FFCLRP, FCFRP, FORP, FEARP, FDRP, EEFERP, SVOI, PUSP-RP e órgãos da administração central lá existentes;

III – No campus de Piracicaba, a apuração ocorrerá na ESALQ, onde serão misturados os votos da ESALQ, CENA, PUSP-LQ, FZEA, FMVZ (servidores, docentes e alunos que votarem em Pirassununga), PUSP-P e órgãos da administração central existentes nos campi de Piracicaba e Pirassununga;

IV – No campus de Bauru, a apuração ocorrerá na FOB, onde serão misturados os votos da FOB, HRAC, PUSP-B e órgãos da administração central lá existentes;

V – No campus de Lorena, a apuração ocorrerá na EEL, onde serão misturados os votos da EEL, PUSP-L e órgãos da administração central lá existentes;

VI – No campus da Capital, a apuração ocorrerá em seis seções, assim definidas:

a) Seção Central: a apuração ocorrerá na EE, onde serão misturados os votos da EE, FM, FSP, IMT, FD, MZ, MP, EACH, SVOC, PUSP-QSD e PG-USP;

b) Seção Butantã-I: a apuração ocorrerá na FMVZ, onde serão misturados os votos da FMVZ, MAE, HU, IB, EP, SIBI, PUSP-Capital e CeBiMar;

c) Seção Butantã-II: a apuração ocorrerá no IAG, onde serão misturados os votos do IAG, Administração Central (incluindo CENESP), FE, ICB, IGc, CEPEUSP e EDUSP;

d) Seção Butantã-III: a apuração ocorrerá na FO, onde serão misturados os votos da FO, MAC, IEE, IEA, IEB, IF, IP e SEF;

e) Seção Butantã-IV: a apuração ocorrerá no IO, onde serão misturados os votos do IO, FFLCH, FCF, EEFE, FAU e SCS;

f) Seção Butantã-V: a apuração ocorrerá na FEA, onde serão misturados os votos da FEA, ECA, IME, IQ, IRI e SAS.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de novembro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral