D.O.E.: 03/10/2013

RESOLUÇÃO Nº 6637, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

(Altera a Resolução 3461/1988)

Altera e revoga dispositivos do Estatuto da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, e considerando o quanto deliberado em sessão do Conselho Universitário, realizada em 1º de outubro de 2013, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O art 36 do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988 e alterado pela Resolução nº 5900, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 36 – O Reitor e o Vice-Reitor, Professores Titulares da USP, serão nomeados pelo Governador do Estado, de lista tríplice de chapas, elaborada da seguinte forma: (NR)

I – a composição da lista tríplice obedecerá ao sistema de turno único; (NR)

II – os candidatos a Reitor e a Vice-Reitor deverão fazer inscrição prévia de suas candidaturas, em forma de chapa, acompanhada do programa de gestão a ser implementado; (NR)

III – a inscrição prévia das chapas de candidatos será efetuada atendendo à forma e prazo estipulados por Comissão Eleitoral, constituída mediante Portaria do Reitor, exigindo-se que cada uma delas seja integrada, necessariamente, por um candidato a Reitor e pelo respectivo candidato a Vice-Reitor; (NR)

IV – a lista tríplice será composta pelas chapas que receberem maior número de sufrágios, em eleição realizada pela Assembleia Universitária; (NR)

V – a Assembleia Universitária será constituída pelo Conselho Universitário, pelos Conselhos Centrais, pelas Congregações das Unidades e pelos Conselhos Deliberativos dos Museus e dos Institutos Especializados; (NR)

VI – em caso de empate, integrará a lista tríplice a chapa que tiver, como candidato a Reitor, o Professor Titular com maior tempo de serviço na USP; (NR)

VII – para fins de definição da ordem de composição da lista tríplice, em caso de empate entre as chapas que a integrem, será considerado o mesmo critério mencionado no inciso anterior; (NR)

VIII – a votação será realizada em escrutínio secreto; (NR)

IX – o docente que exercer função de Direção ou Chefia e que se inscrever como candidato, deve se desincompatibilizar, afastando-se daquelas funções, em favor de seu substituto legal. (NR)

Parágrafo único – Cada eleitor terá direito a apenas um voto, que poderá conter a indicação de, no máximo, três chapas de candidatos. (NR)”

Artigo 2º – O art 40 do Estatuto da Universidade de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 40 – Na vacância das funções de Reitor e Vice-Reitor, como na falta ou impedimento de ambos, a Reitoria será exercida pelo membro do Conselho Universitário que for Professor Titular com maior tempo de serviço docente na USP. (NR)

§ 1º – Ocorrendo vacância da função de Reitor, o processo de elaboração da respectiva lista tríplice de chapas deverá ser concluído no prazo máximo de sessenta dias. (NR)

§ 2º – Escolhido pelo Governador, o novo Reitor entrará em exercício, tendo como Vice-Reitor aquele que estiver em funções, até a vacância, quando assumirá o Vice-Reitor eleito na chapa. (NR)

§ 3º – Na hipótese dos parágrafos anteriores, ocorrendo a vacância das funções de Vice-Reitor, o eleito entrará em exercício pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do Reitor. (NR)

§ 4º – Ocorrendo vacância exclusivamente da função de Vice-Reitor, o Reitor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo membro do Conselho Universitário que for Professor Titular com maior tempo de serviço docente na USP. (NR)”

Artigo 3º – Fica incluído o art 4º-A às disposições transitórias do Estatuto da Universidade de São Paulo com a seguinte redação:

“Art 4º-A – Na primeira eleição realizada segundo o sistema de inscrição prévia de chapas, o mandato do Vice-Reitor somente terá início por ocasião da vacância ocasionada por morte, renúncia ou pelo término do mandato de seu ocupante.”

Artigo 4º – Fica integralmente revogado o art 38 do Estatuto da Universidade de São Paulo.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Universidade de São Paulo, 2 de outubro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral