D.O.E.: 26/09/2013

RESOLUÇÃO Nº 6634, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre Reservas Ecológicas da USP no Campus USP de Pirassununga.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto ao art 2º da Portaria GR nº 5648/2012 e tendo em vista as manifestações no âmbito da d. Comissão de Legislação e Recursos e no da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam regulamentadas, nos termos das descrições técnicas a seguir indicadas, as áreas já declaradas de caráter de preservação permanente e destinadas apenas à conservação, à restauração, à pesquisa, à extensão e ao ensino, situadas no Campus USP de Pirassununga, denominadas “Reservas Ecológicas da USP”, conforme segue:

I. Área 1, com área total de 55,05ha (cinquenta e cinco hectares e cinco ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 249133, 7566889; 23K 248698, 7566492; 23K 248505, 7566491;
23K 248492, 7567027; 23K 248725, 7567030; 23K 248139, 7567397;
23K 248189, 7566562; 23K 247812, 7566562; 23K 248335, 7566388;
23K 248469, 7566113; 23K 248116, 7565969; 23K 248621, 7566094, nos termos da imagem constante à fl. 86 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

II. Área 2, com área total de 0,38ha (trinta e oito ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 46174, 7569367; 23K 246267, 7569380; 23K 246280, 7569402;
23K 246164, 7569414, nos termos da imagem constante à fl. 106 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

III. Área 3, com área total de 3,6ha (três hectares e seis ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 247609, 7566546; 23K 247888, 7566687; 23K 247909, 7566795;
23K 247548, 7566656, nos termos da imagem constante à fl. 87 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

IV. Área 4, com área total de 0,72ha (setenta e dois ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 248640, 7567454; 23K 248608, 7567396; 23K 248673, 7567361;
23K 248739, 7567386, nos termos da imagem constante à fl. 88 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

V. Área 5, com área total de 19,82ha (dezenove hectares e oitenta e dois ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 248278, 7568107; 23K 248210, 7568431; 23K 247281, 7568542;
23K 247500, 7568277, nos termos da imagem constante à fl. 90 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

VI. Área 6, com área total de 60,56ha (sessenta hectares e cinquenta e seis ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 245249, 7567826; 23K 245605, 7567606; 23K 246076, 7568071;
23K 246466, 7568222; 23K 246253, 7568873, nos termos da imagem constante à fl. 91 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

VII. Área 7, com área total de 148,81ha (cento e quarenta e oito hectares e oitenta e um ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 242801, 7569220; 23K 243464, 7570125; 23K 244342, 7569787;
23K 244512, 7569430; 23K 244703, 7569722; 23K 244670, 7570234;
23K 245383, 7570317; 23K 245712, 7570166; 23K 245803, 7570247;
23K 245431, 7571341; 23K 245173, 7571288; 23K 244937, 7570945;
23K 244800, 7570484; 23K 244561, 7570137; 23K 244014, 7570448;
23K 243121, 7569882, nos termos da imagem constante à fl. 92 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

VIII. Área 8, com área total de 21,47ha (vinte e um hectares e quarenta e sete ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 244181, 7570692; 23K 244032, 7570461; 23K 244335, 7570608;
23K 244505, 7570773; 23K 244920, 7570956; 23K 244427, 7570944;
23K 244142, 7571216, nos termos da imagem constante à fl. 93 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

IX. Área 9, com área total de 170,98ha (centos e setenta hectares e noventa e oito ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 244126, 7571244; 23K 244535, 7571477; 23K 245123, 7571254;
23K 245423, 7571358; 23K 245092, 7572294; 23K 244757, 7573161;
23K 244775, 7572155; 23K 244092, 7572042; 23K 243960, 7572481;
23K 243365, 7572338, nos termos da imagem constante à fl. 94 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

X. Área 10, com área total de 321,91ha (trezentos e vinte e um hectares e noventa e um ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 246247, 7572432; 23K 245888, 7572287; 23K 244938, 7573082;
23K 245229, 7572287; 23K 245924, 7571361; 23K 246018, 7570992;
23K 245733, 7570716; 23K 245900, 7570176; 23K 246230, 7570753;
23K 246928, 7571264; 23K 247157, 7570458; 23K 247067, 7569457;
23K 247057, 7569121; 23K 247118, 7569293; 23K 247349, 7570650;
23K 248002, 7571055; 23K 248508, 7570347; 23K 249300, 7570932;
23K 248728, 7571617; 23K 247479, 7571246; 23K 246883, 7571475;
23K 246398, 7571312, nos termos da imagem constante à fl. 95 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XI. Área 11, com área total de 4,76ha (quatro hectares e setenta e seis ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 244390, 7568537; 23K 244603, 7568417; 23K 244670, 7568561;
23K 244416, 7568682, nos termos da imagem constante à fl. 96 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XII. Área 12, com área total de 3,63ha (três hectares e sessenta e três ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 244386, 7568849; 23K 244733, 7568683; 23K 244769, 7568752;
23K 244409, 7568919, nos termos da imagem constante à fl. 97 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XIII. Área 13, com área total de 7,44ha (sete hectares e quarenta e quatro ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 245695, 7568960; 23K 245979, 7569175; 23K 245833, 7569243;
23K 245592, 7569157; 23K 245486, 7569019, nos termos da imagem constante à fl. 98 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XIV. Área 14, com área total de 27,42ha (27 hectares e quarenta e dois ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 246539, 7569237; 23K 246466, 7568948; 23K 246833, 7568903;
23K 246840, 7568750; 23K 247169, 7568538; 23K 247180, 7569002;
23K 246801, 7569286; 23K 246294, 7569391, nos termos da imagem constante à fl. 99 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XV. Área 15, com área total de 2,05ha (dois hectares e cinco ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 246466, 7570817; 23K 246671, 7570883; 23K 246624, 7570958;
23K 246398, 7570884, nos termos da imagem constante à fl. 100 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XVI. Área 16, com área total de 11,92ha (onze hectares e noventa e dois ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 246298, 7570400; 23K 246592, 7570564; 23K 246280, 7570683;
23K 246018, 7570213; 23K 246137, 7570150, nos termos da imagem constante à fl. 101 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XVII. Área 17, com área total de 1,45ha (um hectare e quarenta e cinco ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 246476, 7569545; 23K 246572, 7569460; 23K 246646, 7569577;
23K 246509, 7569618, nos termos da imagem constante à fl. 102 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XVIII. Área 18, com área total de 3,44ha (três hectares e quarenta e quatro ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 246105, 7569648; 23K 246128, 7569835; 23K 245921, 7570151, nos termos da imagem constante à fl. 103 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XIX. Área 19, com área total de 10,73ha (dez hectares e setenta e três ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 247161, 7567810; 23K 247297, 7567845; 23K 247477, 7568291;
23K 247293, 7568421; 23K 247086, 7567860, nos termos da imagem constante à fl. 104 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XX. Área 20, com área total de 4,09ha (quatro hectares e nove ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 246137, 7569238; 23K 246089, 7569400; 23K 245932, 7569325;
23K 245789, 7569325; 23K 245985, 7569192, nos termos da imagem constante à fl. 104 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XXI. Área 21, com área total de 1,39ha (um hectare e trinta e nove ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 246358, 7568828; 23K 246493, 7568907; 23K 246313, 7568991, nos termos da imagem constante à fl. 105 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

Artigo 2º – Aplicam-se às áreas descritas no art 1º desta Resolução as disposições contidas na Portaria GR nº 5648/2012.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 2012.1.12098.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor