D.O.E.: 26/09/2013

RESOLUÇÃO Nº 6633, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre Reservas Ecológicas da USP no Campus USP de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto ao art 2º da Portaria GR nº 5648/2012 e tendo em vista as manifestações no âmbito da d. Comissão de Legislação e Recursos e no da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam regulamentadas, nos termos da descrição técnica a seguir indicada, as áreas já declaradas de caráter de preservação permanente e destinadas apenas à conservação, à restauração, à pesquisa, à extensão e ao ensino, situadas no Campus USP de Ribeirão Preto, denominadas “Reservas Ecológicas da USP”, conforme segue:

I. Área 1, com área total de 109,63ha (cento e nove hectares e sessenta e três ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 202397, 7658047; 23K 202137, 7658213; 23K 201960, 7657671;
23K 202434, 7657552; 23K 202286, 7656946; 23K 202486, 7656917;
23K 202450, 7656799; 23K 202600, 7656758; 23K 202607, 7656897;
23K 202375, 7656965; 23K 202393, 7657165; 23K 202598, 7657236;
23K 202622, 7657782; 23K 202825, 7658014; 23K 203074, 7657986;
23K 203099, 7658195; 23K 203165, 7658187; 23K 203208, 7658130;
23K 203165, 7658032; 23K 203110, 7658050; 23K 203087, 7657976;
23K 203339, 7657905; 23K 203402, 7657972; 23K 203492, 7657873;
23K 203539, 7658079; 23K 203358, 7658312; 23K 203287, 7658563;
23K 203052, 7658717; 23K 202986, 7658550; 23K 202837, 7658763;
23K 202676, 7658803, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 111 processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

II. Área 2, com área total de 7,24ha (sete hectares e vinte e quatro ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 202611, 7656788; 23K 202920, 7656672; 23K 203209, 7656530;
23K 203235, 7656578; 23K 202769, 7656787; 23K 202957, 7656796;
23K 203286, 7656711; 23K 203308, 7656756; 23K 202977, 7656844;
23K 202621, 7656904, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 112 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

III. Área 3, com área total de 0,94ha (noventa e quatro ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 202361, 7656555; 23K 202447, 7656505; 23K 202499, 7656582;
23K 202389, 7656629, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 113 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

IV. Área 4, com área total de 1,69ha (um hectare e sessenta e nove ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 203306, 7656701; 23K 203424, 7656644; 23K 203596, 7656522;
23K 203595, 7656580; 23K 203445, 7656692; 23K 203329, 7656746, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 114 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

V. Área 5, com área total de 2,61ha (dois hectares e sessenta e um ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 202931, 7656464; 23K 202916, 7656365; 23K 203170, 7656232;
23K 203225, 7656338; 23K 203137, 7656375; 23K 203103, 7656328;
23K 202971, 7656392; 23K 202985, 7656421, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 115 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

VI. Área 6, com área total de 0,63ha (sessenta e três ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 203228, 7656349; 23K 203229, 7656420; 23K 203179, 7656458;
23K 203136, 7656390, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 116 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

VII. Área 7, com área total de 3,26ha (três hectares e vinte e seis ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 203428, 7656246; 23K 203334, 7656313; 23K 203265, 7656318;
23K 203334, 7656248; 23K 203344, 7656193; 23K 203278, 7656196;
23K 203258, 7656307; 23K 203212, 7656246; 23K 203268, 7656157;
23K 203474, 7656085; 23K 203517, 7656178, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 117 do processo RUSP nº2012.1.12098.1.2.

VIII. Área 8, com área total de 0,14ha (quatorze ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 203551, 7656427; 23K 203570, 7656415; 23K 203615, 7656457;
23K 203591, 7656477, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 118 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

IX. Área 9, com área total de 0,58ha (cinquenta e oito ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 203626, 7656370; 23K 203684, 7656333; 23K 203710, 7656373;
23K 203625, 7656447; 23K 203596, 7656428, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 119 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

X. Área 10, com área total de 15,07ha (quinze hectares e sete ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 203684, 7656316; 23K 203787, 7656044; 23K 203621, 7655833;
23K 203745, 7655802; 23K 203954, 7655900; 23K 204247, 7655905;
23K 204280, 7656019; 23K 203999, 7656131; 23K 203724, 7656376, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 120 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XI. Área 11, com área total de 2,93ha (dois hectares e noventa e três ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 204280, 7655925; 23K 204487, 7655899; 23K 204530, 7656022;
23K 204373, 7656053; 23K 204296, 7655995, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 121 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XII. Área 12, com área total de 1,29ha (um hectare e vinte e nove ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 203617, 7657421; 23K 203761, 7657359; 23K 203783, 7657371;
23K 203760, 7657368; 23K 203627, 7657489; 23K 203612, 7657582;
23K 203540, 7657636, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 122 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XIII. Área 13, com área total de 0,48ha (quarenta e oito ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 203911, 7656841; 23K 203934, 7656842; 23K 203968, 7656893;
23K 203946, 7656916; 23K 203906, 7656917; 23K 203875, 7656884, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 123 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XIV. Área 14, com área total de 0,36ha (trinta e seis ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 203992, 7656868; 23K 204044, 7656833; 23K 204056, 7656852;
23K 204053, 7656907; 23K 204001, 7656910, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 124 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XV. Área 15, com área total de 2,43ha (dois hectares e quarenta e três ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 204025, 7656405; 23K 204059, 7656377; 23K 204091, 7656426;
23K 204179, 7656373; 23K 204202, 7656255; 23K 204280, 7656422;
23K 204249, 7656440; 23K 204238, 7656419; 23K 204161, 7656462;
23K 204173, 7656488; 23K 204103, 7656532, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 125 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XVI. Área 16, com área total de 0,65ha (sessenta e cinco ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 204932, 7656060; 23K 204948, 7656087; 23K 204888, 7656146;
23K 204747, 7656153, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 126 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XVII. Área 17, com área total de 2,90ha (dois hectares e noventa ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 204809, 7656266; 23K 204793, 7656188; 23K 204879, 7656163;
23K 204873, 7656243; 23K 204960, 7656224; 23K 204958, 7656180;
23K 205007, 7656171; 23K 204973, 7656255; 23K 205052, 7656255;
23K 205088, 7656285; 23K 204889, 7656389, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 127 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XVIII. Área 18, com área total de 2,15ha (dois hectares e quinze ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 203916, 7656151; 23K 204072, 7656054; 23K 204133, 7656166;
23K 203958, 7656257, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 128 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XIX. Área 19, com área total de 2,98ha (dois hectares e noventa e oito ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 203487, 7658190; 23K 203608, 7658107; 23K 203919, 7658023;
23K 203381, 7658326, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 129 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XX. Área 20, com área total de 3,20ha (três hectares e vinte ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 203215, 7659124; 23K 203275, 7658965; 23K 203253, 7659321;
23K 203007, 7659377, nos termos das plantas e documentos constantes das fl. 130 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XXI. Área 21, com área total de 4,54ha (quatro hectares e cinquenta e quatro ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 202943, 7657125; 23K 202821, 7657101; 23K 202803, 7657176;
23K 202686, 7657156; 23K 202692, 7657139; 23K 202663, 7657127;
23K 202687, 7657011; 23K 202946, 7656972; 23K 203014, 7657079, nos termos das plantas e documentos constantes das fls. 131 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

XXII. Área 22, com área total de 3,25ha (três hectares e vinte e cinco ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 203205, 7657530; 23K 203020, 7657647; 23K 203094, 7657779;
23K 203107, 7657785; 23K 203221, 7657653; 23K 203305, 7657582, nos termos dos documentos constantes das fls. 53 e 54 do processo USP nº 2013.1.3579.1.2.

Artigo 2º – Aplicam-se às áreas descritas no art 1º desta Resolução as disposições contidas na Portaria GR nº 5648/2012.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 2012.1.12098.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor