D.O.E.: 26/09/2013

RESOLUÇÃO Nº 6632, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre Reservas Ecológicas da USP no Campus USP “Luiz de Queiroz”.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto ao art 2º da Portaria GR nº 5648/2012 e tendo em vista as manifestações no âmbito da d. Comissão de Legislação e Recursos e no da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam regulamentadas, nos termos das descrições técnicas a seguir indicadas, as áreas já declaradas de caráter de preservação permanente e destinadas apenas à conservação, à restauração, à pesquisa, à extensão e ao ensino, situadas no Campus USP “Luiz de Queiroz”, denominadas “Reservas Ecológicas da USP”, conforme segue:

I – ESALQ:

a) Área 1, com área total de 117,68ha (cento e dezessete hectares e sessenta e oito ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 228157, 7486528; 23K 228305, 7486606; 23K 228363, 7486557;
23K 228547, 7486681; 23K 229044, 7487130; 23K 229334, 7487292;
23K 229509, 7487726; 23K 229776, 7487433; 23K 229666, 7486657;
23K 229727, 7486525; 23K 229986, 7486729; 23K 230257, 7486250;
23K 230041, 7486065; 23K 230335, 7485792; 23K 230103, 7485706;
23K 230065, 7485569; 23K 229962, 7485595; 23K 230088, 7485541;
23K 230136, 7485598; 23K 230516, 7485371; 23K 230701, 7485437;
23K 230936, 7485541; 23K 230912, 7485572; 23K 230603, 7485509;
23K 230310, 7485533; 23K 230161, 7485658; 23K 230385, 7485708;
23K 230354, 7485884; 23K 230120, 7486083; 23K 230373, 7486228;
23K 230607, 7486252; 23K 230596, 7486328; 23K 230319, 7486303;
23K 230009, 7486775; 23K 229735, 7486667; 23K 229835, 7487476;
23K 229629, 7487876; 23K 230931, 7487262; 23K 230925, 7487147;
23K 231166, 7487145; 23K 231163, 7486600; 23K 231566, 7485674;
23K 231612, 7485166; 23K 231731, 7485287; 23K 231687, 7485673;
23K 231256, 7486580; 23K 231240, 7486862; 23K 231364, 7487150;
23K 231777, 7487044; 23K 231800, 7487166; 23K 231315, 7487467;
23K 230716, 7487484; 23K 229553, 7488052; 23K 229322, 7487962;
23K 229336, 7487601; 23K 229235, 7487387; 23K 228693, 7487015;
23K 228296, 7486659; 23K 228070, 7486570, nos termos da imagem constante à fl. 64 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

b) Área 2, com área total de 35,73ha (trinta e cinco hectares e setenta e três ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 228343, 7487892; 23K 228078, 7487378; 23K 228268, 7486757;
23K 229192, 7487427; 23K 229263, 7487584; 23K 229245, 7487989;
23K 228972, 7487525; 23K 228381, 7487045; 23K 228226, 7487002;
23K 228152, 7487347; 23K 228497, 7487831; 23K 228426, 7487911, nos termos da imagem constante à fl. 65 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

c) Área 3, com área total de 11,81ha (onze hectares e oitenta e um ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 230084, 7486720; 23K 230054, 7486967; 23K 229880, 7487221;
23K 229802, 7487185; 23K 229735, 7486677; 23K 229980, 7486778, nos termos da imagem constante à fl. 66 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

d) Área 4, com área total de 10,36ha (dez hectares e trinta e seis ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K 230651, 7486123; 23K 230292, 7485944; 23K 230376, 7485859;
23K 230392, 7485757; 23K 230757, 7485820, nos termos da imagem constante à fl. 67 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

II – Estação Ecológica Anhembi:

a) Área 1, com área total de 229,09ha (duzentos e vinte e nove hectares e nove ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

22K 789273, 7483820; 22K 789246, 7484627; 22K 789183, 7485277;
22K 789581, 7486036; 22K 789740, 7485205; 22K 789356, 7483868;
22K 789655, 7483614; 22K 790136, 7484026; 22K 790159, 7485140;
22K 790574, 7485927; 22K 791122, 7486160; 22K 792050, 7485739;
22K 792011, 7485100; 22K 791203, 7484590; 22K 790711, 7483752;
22K 791161, 7483011; 22K 790828, 7483644; 22K 791385, 7484564;
22K 792284, 7484978; 22K 792192, 7485810; 22K 791474, 7486335;
22K 790372, 7486653; 22K 789911, 7486541; 22K 790538, 7486397;
22K 790069, 7486108; 22K 790137, 7485005; 22K 789861, 7483798;
22K 789556, 7483752; 22K 789754, 7484403; 22K 789878, 7485285;
22K 789750, 7486344; 22K 789001, 7485691; 22K 788860, 7484788, nos termos da imagem constante à fl. 75 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

b) Área 2, com área total de 32,03ha (trinta e dois hectares e três ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

22K 790663, 7485563; 22K 790908, 7485454; 22K 790606, 7484819;
22K 790642, 7484794; 22K 790621, 7484629; 22K 790695, 7484603;
22K 790683, 7484562; 22K 790719, 7484546; 22K 790707, 7484514;
22K 790741, 7484547; 22K 790795, 7484531; 22K 790853, 7484685;
22K 790779, 7484724; 22K 791018, 7485342; 22K 790905, 7485399;
22K 791158, 7485958; 22K 790882, 7486067, nos termos da imagem constante à fl. 76 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

III – Estação Ecológica Itatinga:

a) Área 1, com área total de 219,65ha (duzentos e dezenove hectares e sessenta e cinco ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

22K 740102, 7452262; 22K 739254, 7452457; 22K 739279, 7451084;
22K 739507, 7450827; 22K 739308, 7450399; 22K 739727, 7450556;
22K 739896, 7448426; 22K 740385, 7447404; 22K 739923, 7446180;
22K 741013, 7447401; 22K 740307, 7447837; 22K 740671, 7448913;
22K 739985, 7449464; 22K 739770, 7450653; 22K 740642, 7450478;
22K 739460, 7451169, nos termos da imagem constante à fl. 70 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

b) Área 2, com área total de 86,05ha (oitenta e seis hectares e cinco ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

22K 741185, 7445916; 22K 740639, 7445535; 22K 740879, 7445278;
22K 741156, 7445364; 22K 741470, 7444845; 22K 741801, 7445087;
22K 741955, 7445771; 22K 741346, 7446210; 22K 741936, 7446383;
22K 741522, 7446920, nos termos da imagem constante à fl. 71 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

c) Área 3, com área total de 3,65ha (três hectares e sessenta e cinco ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

22K 127839, 7443488; 22K 127693, 7443408; 22K 127958, 7443238, nos termos da imagem constante à fl. 72 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

d) Área 4, com área total de 115,32ha (cento e quinze hectares e trinta e dois ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

22K 742481, 7450621; 22K 741538, 7449907; 22K 741741, 7449319;
22K 741392, 7448395; 22K 740942, 7447989; 22K 741461, 7447600;
22K 742492, 7446894; 22K 741491, 7448229; 22K 741955, 7449459;
22K 742379, 7448291; 22K 741942, 7449700; 22K 742335, 7449815;
22K 743000, 7448925; 22K 742385, 7449943, nos termos da imagem constante à fl. 73 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

e) Área 5, com área total de 151,78ha (cento e cinquenta e um hectares e setenta e oito ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

22K 741957, 7452532; 22K 742242, 7451945; 22K 741878, 7452040;
22K 742312, 7450920; 22K 742306, 7451875; 22K 742802, 7451615;
22K 742552, 7451209; 22K 743020, 7451122; 22K 742606, 7450732;
22K 744069, 7450283; 22K 742205, 7452934; 22K 740937, 7451432, nos termos da imagem constante à fl. 74 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

Artigo 2º – Aplicam-se às áreas descritas no artigo 1º desta Resolução as disposições contidas na Portaria GR nº 5648/2012.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 2012.1.12098.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor