D.O.E.: 11/07/2013

RESOLUÇÃO Nº 6588, DE 05 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre o pagamento de bolsa aos alunos de licenciatura e pós-graduação da USP, para atuarem como monitores de alunos da rede pública de ensino matriculados no Programa Preparatório para o Vestibular da Universidade de São Paulo (PPVUSP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista as manifestações da Comissão de Legislação e Recursos e da Comissão de Orçamento e Patrimônio em 23/04/2013 e considerando que no exercício da atividade de monitor os alunos de Licenciatura desenvolverão competências necessárias à prática profissional, como futuros professores que serão, ao mesmo tempo em que contribuirão para a capacitação escolar de alunos de escolas públicas, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito da Universidade de São Paulo, bolsa aos alunos de licenciatura e pós-graduação da USP pelo desempenho de atividades de reforço escolar para alunos da rede pública matriculados no Programa Preparatório para o Vestibular da Universidade de São Paulo (PPVUSP).

Artigo 2º – Terá direito à gratificação como monitor do PPVUSP o aluno que estiver regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação na USP.

Parágrafo único – O Programa contará com 10 bolsas para estudantes de pós-graduação, para atuarem como supervisores das atividades desenvolvidas pelos alunos monitores, e 50 bolsas para alunos de licenciatura, que atuarão como monitores nas áreas de: Língua Portuguesa; Matemática; Biologia; Física; Química; História; Geografia e Inglês.

Artigo 3º – Ao bolsista cabe:

I. desenvolver as atividades previstas no programa;

II. acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos alunos em sala de aula;

III. avaliar, juntamente com o grupo de monitores e coordenadores, as atividades que serão trabalhadas em sala de aula;

IV. participar com os coordenadores de reuniões de avaliação semanal;

V. organizar as atividades extra sala – on line – da sua turma no sistema AVA.

Artigo 4º – A gratificação será fixada em Portaria própria e será paga por um período de até 10 (dez) meses.

Artigo 5º – Para que os pagamentos sejam efetuados é necessário que o aluno tenha conta corrente, em seu nome, no Banco do Brasil.

Artigo 6º – Será excluído do programa o bolsista que não apresentar avaliação positiva, a ser feita em formulário próprio, do professor coordenador.

Artigo 7º – As bolsas serão geridas pela Pró-Reitoria de Graduação, e os pagamentos serão efetuados de acordo com as regras da USP.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de julho de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral