Dispõe sobre o pagamento de bolsa aos alunos de licenciatura e pós-graduação da USP, para atuarem como monitores de alunos da rede pública de ensino matriculados no Programa Preparatório para o Vestibular da Universidade de São Paulo (PPVUSP).
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista as manifestações da Comissão de Legislação e Recursos e da Comissão de Orçamento e Patrimônio em 23/04/2013 e considerando que no exercício da atividade de monitor os alunos de Licenciatura desenvolverão competências necessárias à prática profissional, como futuros professores que serão, ao mesmo tempo em que contribuirão para a capacitação escolar de alunos de escolas públicas, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito da Universidade de São Paulo, bolsa aos alunos de licenciatura e pós-graduação da USP pelo desempenho de atividades de reforço escolar para alunos da rede pública matriculados no Programa Preparatório para o Vestibular da Universidade de São Paulo (PPVUSP).
Artigo 2º – Terá direito à gratificação como monitor do PPVUSP o aluno que estiver regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação na USP.
Parágrafo único – O Programa contará com 10 bolsas para estudantes de pós-graduação, para atuarem como supervisores das atividades desenvolvidas pelos alunos monitores, e 50 bolsas para alunos de licenciatura, que atuarão como monitores nas áreas de: Língua Portuguesa; Matemática; Biologia; Física; Química; História; Geografia e Inglês.
Artigo 3º – Ao bolsista cabe:
I. desenvolver as atividades previstas no programa;
II. acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos alunos em sala de aula;
III. avaliar, juntamente com o grupo de monitores e coordenadores, as atividades que serão trabalhadas em sala de aula;
IV. participar com os coordenadores de reuniões de avaliação semanal;
V. organizar as atividades extra sala – on line – da sua turma no sistema AVA.
Artigo 4º – A gratificação será fixada em Portaria própria e será paga por um período de até 10 (dez) meses.
Artigo 5º – Para que os pagamentos sejam efetuados é necessário que o aluno tenha conta corrente, em seu nome, no Banco do Brasil.
Artigo 6º – Será excluído do programa o bolsista que não apresentar avaliação positiva, a ser feita em formulário próprio, do professor coordenador.
Artigo 7º – As bolsas serão geridas pela Pró-Reitoria de Graduação, e os pagamentos serão efetuados de acordo com as regras da USP.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de julho de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral