D.O.E.: 11/07/2013

RESOLUÇÃO Nº 6586, DE 05 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos docentes da USP, pela orientação e supervisão de alunos dos cursos de Licenciatura, que desempenham a função de monitores pelo desenvolvimento de atividades de reforço aos alunos da rede pública de ensino, matriculados no Programa Preparatório para o Vestibular da Universidade de São Paulo (PPVUSP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista as manifestações da Comissão de Legislação e Recursos e da Comissão de Orçamento e Patrimônio em 23/04/2013, e considerando que:

– a proposta de inclusão social que a Universidade entende ser, também, de sua responsabilidade é fundamentada, prioritariamente, na maior democratização do acesso a seus cursos de alunos da rede pública que carregam desvantagens socioeconômicas, preservando critérios de mérito como legitimadores desse acesso;

– a proposta de inclusão social (INCLUSP) é fundamentada também em ações que antecedem o ingresso na Universidade;

– no exercício da atividade de monitor, os alunos de Licenciatura desenvolverão competências necessárias à prática profissional, como futuros professores que serão, ao mesmo tempo em que contribuirão para a capacitação escolar de alunos de escolas públicas, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito da Universidade de São Paulo, gratificação pelo desempenho da atividade de orientação aos alunos dos cursos de licenciatura e Pós-Graduação que participem do Programa Preparatório para o Vestibular da USP (PPVUSP).

Artigo 2º – Terá direito à gratificação o docente que orientar e supervisionar as atividades de um grupo de alunos dos cursos de licenciatura que atuarem como monitores no PPVUSP.

Paragrafo único – O programa contará com um docente responsável por área de conhecimento: Língua Portuguesa; Matemática; Biologia; Física; Química; História; Geografia e Inglês.

Artigo 3º – Ao docente cabe orientar e supervisionar os alunos monitores, e ainda:

I. preparar o plano de ensino;

II. preparar as aulas de reforço do conteúdo do Ensino Médio;

III. preparar material didático;

IV. acompanhar a evolução dos alunos do curso, apresentando relatórios parciais sobre evolução e aproveitamento de cada um deles;

V. apresentar relatório de frequência e avaliação dos alunos monitores.

Artigo 4º – A gratificação será fixada em Portaria própria e paga por um período de até 10 (dez) meses.

Artigo 5º – Para exercer essa atividade, os docentes deverão seguir as normas CERT correspondentes ao seu regime de trabalho.

Artigo 6º – O pagamento, de caráter eventual, será feito mensalmente em folha de pagamento, sendo que o valor não será incorporado, para quaisquer efeitos, à remuneração percebida pelo docente, nem poderá ser utilizado para cálculo de vantagens.

§ 1º – Quando houver necessidade de deslocamentos para a orientação de alunos, o docente terá direito a diária e auxílio para transporte, nos termos das normas vigentes.

§ 2º – A supervisão é considerada atividade excedente, ainda que complementar às funções normais dos docentes da Universidade, devendo ser realizada fora da jornada normal de trabalho.

Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de julho de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral