D.O.E.: 11/07/2013

RESOLUÇÃO Nº 6585, DE 05 DE JULHO DE 2013

Institui o Programa Preparatório para o Vestibular da Universidade de São Paulo (PPVUSP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista as manifestações no âmbito do Conselho de Graduação, da Comissão de Legislação e Recursos e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, considerando que o Programa de Inclusão Social da USP – INCLUSP, aprovado pelo Conselho Universitário em 23.05.2006, contempla Ações “antes do ingresso”, “no ingresso” e “após o ingresso” de estudantes na graduação da USP, e considerando ainda:

– que o INCLUSP foi concebido, ainda, a partir da preocupação da USP com as barreiras socioculturais que dificultam o acesso e a permanência de jovens dos segmentos menos favorecidos da sociedade aos cursos de graduação;

– que dados dos últimos vestibulares demonstram que 75% dos candidatos aprovados se prepararam em cursos pré-vestibulares;

– que o Programa oferecerá aos alunos das Licenciaturas da USP oportunidade de se desenvolverem profissionalmente, orientados por docentes da USP, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado, junto à Pró-Reitoria de Graduação, o Programa Preparatório para o Vestibular da Universidade de São Paulo – PPVUSP.

Artigo 2º – O PPVUSP é um Programa de Capacitação que oferecerá reforço para que alunos da rede pública, bem classificados no vestibular da FUVEST, mas que não foram aprovados, preparem-se bem para enfrentar novo concurso vestibular.

Parágrafo único – As áreas de conhecimento envolvidas no Programa serão: Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, Física, Química, História, Geografia e Inglês.

Artigo 3º – O PPVUSP terá como público alvo alunos da rede pública do Estado de São Paulo, que atendam às condições constantes no art 2º.

Artigo 4º – O curso será de responsabilidade de docentes da USP e contará com o apoio dos alunos dos cursos de licenciatura e dos programas de Pós-Graduação.

Artigo 5º – O programa será desenvolvido durante oito meses e atenderá aos 1000 (mil) alunos da rede pública que foram mais bem classificados no Concurso Vestibular, observado os termos do Art 6º.

Parágrafo único – O projeto experimental, em 2013, será desenvolvido apenas no município de São Paulo e região metropolitana, e as atividades ocorrerão durante 150 (cento e cinquenta) dias.

Artigo 6º – Serão convidados a participar do Programa dois grupos de alunos:

I. Grupo 1 – Os alunos inscritos no PASUSP (Programa de Avaliação Seriada da USP) concluintes do Ensino Médio, que realizaram vestibular FUVEST no ano anterior àquele de sua inscrição no PPVUSP, que comporão 65% das vagas e das bolsas concedidas no programa.

II. Grupo 2 – Os alunos que realizaram vestibular FUVEST na condição de “Treineiros PASUSP” no ano anterior àquele de sua inscrição no PPVUSP, os quais realizarão o curso preparatório concomitantemente ao 3º ano do Ensino Médio, que comporão 35% das vagas e das bolsas concedidas no programa

Paragrafo único – Do total de vagas e bolsas, considerados os Grupos I e II, 30% serão destinados a pretos, pardos e indígenas e 5%, para pessoas com deficiência.

Artigo 7º – O Programa disponibilizará bolsas, por até 8 meses, para os alunos de nível médio que ingressarem no programa.

Paragrafo único – O número de bolsas e seu valor serão estabelecidos anualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária, por Portaria do Reitor.

Artigo 8º – Serão excluídos do Programa os alunos que não atingirem frequência mínima de 80% ou não obtiverem média mínima 7,0 (sete) nas avaliações periódicas.

Artigo 9º – O Programa será desenvolvido em ambientes da USP.

§ 1º – Os locais e o número de salas serão divulgados pela Pró-Reitoria de Graduação.

§ 2º – Cada sala de aula abrigará aproximadamente 30 alunos.

Artigo 10 – Para o projeto, caberá à USP fornecer o material pedagógico e a infraestrutura administrativa de apoio necessária à sua implementação.

Artigo 11 – O Programa contará com a participação de um docente coordenador por área de conhecimento.

§ 1º – A supervisão geral caberá a uma equipe de trabalho constituída por dois docentes indicados pela Pró-Reitoria de Graduação.

§ 2º – À equipe de trabalho caberá a responsabilidade de planejar as atividades do Programa, organizá-las, acompanhar seu desenvolvimento e apresentar relatório de desempenho e avaliação do PPVUSP.

§ 3º – Do relatório do Programa deverão constar dados sobre acompanhamento do desempenho dos estudantes durante o ano letivo. Deverá constar também, comparação das notas obtidas pelos estudantes nos vestibulares prestados imediatamente antes e depois de participarem do PPVUSP.

§ 4º – A avaliação do Programa caberá à Pró-Reitoria de Graduação.

Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de julho de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral