D.O.E.: 05/07/2013

RESOLUÇÃO Nº 6583, DE 04 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre o Plano Institucional da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 2 de julho de 2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado na Universidade de São Paulo, o “Plano Institucional da Universidade de São Paulo”, que visa a atingir as seguintes metas:

I- 50% (cinquenta por cento) dos alunos matriculados em cada curso e em cada turno tendo cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

II – dentro desses 50% (cinquenta por cento) de matriculados oriundos de escolas públicas, o percentual de pretos, pardos e indígenas deverá atingir aquele verificado pelo último censo demográfico do IBGE.

Artigo 2º – As metas serão consolidadas por meio da execução de ações cujos resultados serão acompanhados pelo Conselho de Graduação, visando a atingir até 2018, os níveis especificados no item II.

Artigo 3º – São as seguintes as ações previstas no Plano Institucional da Universidade de São Paulo:

I – aumento e criação de bônus;

II – aperfeiçoamentos no programa Embaixadores;

III – criação do Programa de Preparação para o Vestibular da USP (PPVUSP);

IV – ampliação dos locais de prova da FUVEST no Estado de SP

Artigo 4º – As ações especificadas no art 3º serão regulamentadas por meio de Resolução da Pró-Reitoria de Graduação, consoante o deliberado pelos Conselhos de Graduação e Universitário.

Artigo 5º – O Conselho de Graduação deverá criar uma Comissão com membros do CoG, para acompanhamento das ações propostas e seus resultados.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 4 de julho de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral