D.O.E.: 21/06/2013

RESOLUÇÃO Nº 6578, DE 19 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre Reservas Ecológicas da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto ao art 2º da Portaria GR 5648/2012 e tendo em vista as manifestações no âmbito da d. Comissão de Legislação e Recursos e no da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam regulamentadas, nos termos das descrições técnicas a seguir indicadas, as áreas já declaradas de caráter de preservação permanente e destinadas apenas à conservação, à restauração, à pesquisa, à extensão e ao ensino, situadas no Campus USP de São Carlos, denominadas “Reservas Ecológicas da USP”, conforme segue:

I. Área 1, com área total de 19,81 ha (dezenove hectares e oitenta e um ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K     197243 , 7565081;     23K     197040 , 7564631;     23K     197393 , 7564409;

23K     197516 , 7564213;     23K     197630 , 7564457;     23K     197420 , 7564628;

23K     197354 , 7564988, nos termos da imagem constante à fl. 79  do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

II. Área 2, com área total de 9,37 ha (nove hectares e trinta e sete ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K     197570 , 7564202;     23K     197708 , 7563953;     23K     197428 , 7563881;

23K     197405 , 7563802;     23K     197827 , 7563873;     23K     197648 , 7564249;

23K     197899 , 7564470;     23K     197816 , 7564549, nos termos da imagem constante à fl. 80  do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

III. Área 3, com área total de 6,53 ha (seis hectares e cinquenta e três ares), cujos limites são definidos pelas seguintes coordenadas UTM referenciais:

23K     196985 , 7564018;     23K     196919 , 7563903;     23K     196954 , 7563774;

23K     197352 , 7563822;     23K     197389 , 7563907;     23K     197101 , 7563947, nos termos da imagem constante à fl. 81 do processo RUSP nº 2012.1.12098.1.2.

Artigo 2º – Aplicam-se às áreas descritas no art 1º desta Resolução as disposições contidas na Portaria GR nº 5.648/2012.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 2011.1.1487.52.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de junho de 2013.

 JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor