D.O.E.: 25/04/2013

RESOLUÇÃO Nº 6546, DE 23 DE ABRIL DE 2013

Regulamenta o pagamento de bolsa a participantes externos em pesquisas desenvolvidas em decorrência de convênio.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista as manifestações no âmbito da d. Comissão de Legislação e Recursos e no da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica autorizado o pagamento de bolsa para pesquisadores externos à USP, por participação em pesquisas desenvolvidas em convênios ou contratos celebrados com a União, Estados e Municípios, e suas autarquias e fundações, desde que tal participação e os recursos necessários para tanto estejam previstos na minuta ou plano de trabalho, observados os seguintes requisitos:

a – currículo pertinente à pesquisa objeto do convênio, mediante análise justificada do Coordenador do projeto;

b – autorização dos órgãos ou instâncias competentes, na hipótese do pesquisador externo ser vinculado à Administração Pública, observada a legislação pertinente.

Parágrafo único – Os recursos necessários à concessão das bolsas serão custeados exclusivamente com o montante arrecadado no âmbito das atividades objeto de Convênios e Contratos celebrados com esta Universidade.

Artigo 2º – Os valores das bolsas devem estar previstos no convênio ou contrato, limitando-se ao valor de um salário de Professor Titular, em RTC.

Artigo 3º – A concessão das bolsas restringe-se ao tempo estipulado no Plano de Trabalho e à vigência do convênio, não podendo ultrapassar, em nenhuma hipótese, o período de 5 (cinco) anos.

Artigo 4º – Fica limitada a concessão a l (uma) bolsa por pesquisador(a) no período estipulado, ainda que este participe de mais de um projeto, de um ou mais entes a que se refere o artigo 1º desta Resolução.

Parágrafo único – No mesmo convênio ou contrato poderão ser previstas uma ou mais bolsas reguladas por esta Resolução.

Artigo 5º – Findo o convênio, independentemente do tempo de vigência estipulado, o(a) pesquisador(a) contemplado(a) não poderá ser incluído(a) em outro convênio pelo período de 1 (um) ano.

Artigo 6º – As bolsas aqui tratadas serão pagas mediante depósito em conta corrente aberta em nome do(a) pesquisador(a) no Banco do Brasil, nos termos e condições estipulados nos acordos previstos no artigo 1º desta Resolução.

Artigo 7º – Antes do início do recebimento da bolsa o(a) contemplado(a) deverá assinar o Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa constante do Anexo I desta Resolução.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de abril de 2013.

João Grandino Rodas
Reitor

Rubens Beçak
Secretário-Geral

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ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 6546, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA

Outorgante: (Unidade ou Órgão)

Outorgado(a):

CPF:

Unidade do Bolsista:

Número USP do Bolsista:

Orientador do Bolsista:

Coordenador do Convênio:

Objeto do Convênio:

Início da Bolsa: …/…/…. Término: …./…/…

Duração: … meses.

Relatórios: (Relatório Parcial) e (Relatório Final)

Valor Mensal: R$ (…….)

Forma de Pagamento: depósito mensal em conta bancária do(a) Outorgado(a), em

Agência do Banco do Brasil, no ……. (………) dia útil de cada mês.

A (Unidade ou Órgão) da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, aqui designada simplesmente OUTORGANTE, de acordo com a Resolução nº 6546 de 23 de abril de 2013, defere ao (à) OUTORGADO(A) a bolsa especificada no presente termo, mediante cláusulas e condições seguintes:

I – O(A) OUTORGADO(A) deverá integrar a equipe executora constante do Projeto ou Plano de Trabalho aprovado pelo ente concedente.

II – O(A) OUTORGADO(A) deverá apresentar curriculum pertinente ao objeto do convênio.

III – O(A) OUTORGADO(A) obriga-se a apresentar à OUTORGANTE, … (indicar periodicidade do relatório após início da bolsa) os relatórios de desenvolvimento dos seus trabalhos, para apreciação do Coordenador do Convênio sob pena de não o fazendo, devolver o valor integral da bolsa à Universidade de São Paulo.

IV – O(A) OUTORGADO(A) participará do desenvolvimento do projeto sob a responsabilidade do Coordenador.

V – Fica vedado o recebimento simultâneo de mais de uma bolsa por pesquisador.

VI – O(A) OUTORGADO(A) deverá devolver à OUTORGANTE a(s) mensalidade(s) recebida(s), caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste Termo não sejam cumpridos.

VII – A OUTORGANTE poderá, a seu exclusivo critério, cancelar ou suspender a bolsa, sem que disso resulte direito algum a indenização da parte do(a) OUTORGADO(A).

VIII- A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo empregatício, constituindo doação, com encargos, feita ao (à) OUTORGADO(A).

IX – Se o(a) OUTORGADO(A) for excluído(a) do programa de bolsas instituído pela Resolução nº 6546, de 23 de abril de 2013, não poderá ser contemplado para o mesmo projeto.

X – O (A) OUTORGADO(A) declara que aceita a bolsa que neste ato lhe é deferida, e compromete-se a cumprir o disposto neste instrumento, em todos os seus termos, cláusulas e condições.

Local e data

OUTORGANTE
(Diretor da Unidade ou Órgão)

OUTORGADO(A)

COORDENADOR DO CONVÊNIO