D.O.E.: 09/07/2011

RESOLUÇÃO Nº 5928, DE 08 DE JULHO DE 2011

(Altera a Resolução 3461/1988)

Altera dispositivos do Estatuto da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 28 de junho de 2011, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 7º do Estatuto, baixado pela Resolução nº 3461, de 07 de outubro de 1988, bem como seu § 3º, passam a ter a seguinte redação:

“Art 7º – O Pró-Reitor poderá criar Núcleos de Apoio às atividades-fim da Pró-Reitoria, com o objetivo de reunir especialistas de um ou mais órgãos e Unidades em torno de programas de pesquisa, de pós-graduação ou de extensão universitária de caráter interdisciplinar ou, ainda, para a constituição de laboratórios de uso comum, após ouvido o Conselho Central respectivo, a Comissão de Orçamento e Patrimônio e, em instância final, a Comissão de Atividades Acadêmicas. (NR) …

§ 3º – Os relatórios de avaliação serão enviados ao Pró-Reitor e submetidos à apreciação do Conselho Central respectivo. (NR)”

Artigo 2º – O item 13 do parágrafo único do art 16, alterado pela Resolução nº 5900/2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art 16 – …

Parágrafo único – Ao Conselho Universitário compete: …

13 – deliberar, por dois terços da totalidade de seus membros, sobre a criação, incorporação e extinção de Unidades, Museus, órgãos de Integração, exceto os Núcleos de Apoio, e órgãos Complementares; (NR)”

Artigo 3º – Fica suprimido o inciso III do art 21.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos imediatos.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de julho de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral