Dispõe sobre a transformação do Instituto de Relações Internacionais.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 14 de dezembro de 2010, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica transformado o Instituto de Relações Internacionais (IRI), atualmente Instituto Especializado, em Unidade Universitária da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – O Reitor designará Comissão, para juntamente com o atual Diretor, propor ao Conselho Universitário o Regimento da referida Unidade, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de dezembro de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral