D.O.E.: 24/12/2010

RESOLUÇÃO Nº 5900, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revoga a Resolução 4192/1995)

(Altera a Resolução 3461/1988)

Altera dispositivos do Estatuto da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 14 de dezembro de 2010, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O caput do art 4º do Estatuto da USP, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º – A USP cumpre seus objetivos por meio de Unidades, Museus, órgãos de Integração e órgãos Complementares, distribuídos em campi. (NR)”

Artigo 2º – O Parágrafo único do art 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – …

Parágrafo único – As Unidades, os Museus, os órgãos de Integração e os órgãos Complementares serão discriminados no Regimento Geral. (NR)”

Artigo 3º – Fica criado o art 5º-A, com a seguinte redação:

“Art 5º-A – Os Museus serão organizados em função das respectivas missões, objetivos e estratégias de gestão acadêmica, pautadas no processo curatorial vinculado aos acervos.

§ 1º – Cada Museu terá um Conselho Deliberativo e uma Comissão Técnica-Administrativa, cuja composição constará de seu Regimento.

§ 2º – Para fins de ingresso, promoção na carreira e concessão das dignidades universitárias, aplicam-se aos Museus as normas estatutárias e regimentais sobre a atividade docente.”

Artigo 4º – O art 6º passa a ter a seguinte redação:

“Art 6º – Os órgãos de Integração, voltados para o estudo de interesse intersetorial, compreendem Institutos Especializados e Núcleos de Apoio. (NR)

§ 1º – Os órgãos de Integração desenvolverão programas de interesse geral, bem como os propostos pelos docentes de Unidades e Departamentos relacionados com seus objetivos.

§ 2º – Suprimido.

§ 3º – Suprimido.

§ 4º – Cada órgão de Integração terá um Conselho Deliberativo, cuja composição constará de seu Regimento.”

Artigo 5º – Os itens 6 e 13 do Parágrafo único do art 16 passam a ter as seguintes redações:

“Art 16 – …

Parágrafo único – Ao Conselho Universitário compete: …

6 – aprovar os Regimentos dos Conselhos Centrais, das Unidades e dos Museus; (NR) …

13 – deliberar, por dois terços da totalidade de seus membros, sobre a criação, incorporação e extinção de Unidades, Museus, órgãos de Integração e órgãos Complementares; (NR)”

Artigo 6º – O inciso V do art 22 passa a ter a seguinte redação:

“Art 22 – Compete ainda à Comissão de Orçamento e Patrimônio: …

V – deliberar sobre acordos entre a USP, suas Unidades, Museus, órgãos de Integração, órgãos Complementares e entidades oficiais ou particulares; (NR)”

Artigo 7º – O inciso III do art 23 passa a ter a seguinte redação:

“Art 23 – Compete ainda à Comissão de Atividades Acadêmicas: …

III – opinar sobre propostas de criação de Unidades, Museus, órgãos de Integração, órgãos Complementares e Departamentos. (NR)”

Artigo 8º – O inciso II do art 36 passa a ter a seguinte redação:

“Art 36 – O Reitor, Professor Titular da USP, será nomeado pelo Governador do Estado de lista tríplice de nomes, elaborada da seguinte forma: …

II – no primeiro turno serão eleitos oito nomes, pelos membros da Assembléia Universitária, composta pelo Conselho Universitário, pelos Conselhos Centrais, pelas Congregações das Unidades e pelos Conselhos Deliberativos dos Museus e dos Institutos Especializados; (NR)“

Artigo 9º – O § 4º do art 45 passa a ter a seguinte redação:

“Art 45 – A Congregação, órgão consultivo e deliberativo superior de cada Unidade, tem a seguinte constituição: … ;

§ 4º – Os membros referidos no parágrafo 3º deverão estar desempenhando atividades de Direção em Núcleos de Apoio, órgãos Complementares, Entidades Associadas, Institutos Especializados e Institutos Complementares, arrolados no Regimento Geral. (NR)“

Artigo 10 – O art 103 passa a ter a seguinte redação:

“Art 103 – Cada membro eleito dos Colegiados da Universidade, Unidades, Museus, órgãos de Integração e órgãos Complementares será substituído em suas faltas, impedimentos ou, no caso de vacância, pelo respectivo Suplente. (NR)”

Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 4192/1995.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de dezembro de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral