Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária que abaixo especifica.
O Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 58 e 61 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em 25 de junho de 2009, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 5 (cinco) anos, a partir de 30 de setembro de 2007, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária, denominado Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas de Saúde (NACE-NUDES), criado pela Resolução nº 3988, de 07 de janeiro de 1993.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2009.
FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral