D.O.E.: 20/11/2009 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 5811, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

(Revogada pela Resolução 8267/2022)

(Altera a Resolução 4103/1994)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 17 de novembro de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 7º do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, baixado pela Resolução nº 4103, de 18.07.1994, passa a ter a seguinte redação:

“Art 7º – A competência da Congregação é a estabelecida no art. 39 do Regimento Geral.

Parágrafo único – A Congregação elegerá as Comissões Assessoras Permanentes da Faculdade, que serão:

I – Comissão de Atividades Acadêmicas;
II – Comissão de Publicações;
III – Comissão de Planejamento Estratégico.”

Artigo 2º – O artigo 64 passa a ter a seguinte redação:

“Art 64 – As Comissões Assessoras Permanentes da Faculdade serão assim constituídas:

I – a Comissão de Atividades Acadêmicas e a Comissão de Publicações serão constituídas cada uma, por três docentes da Faculdade e respectivos suplentes, com mandato de um ano, permitida uma recondução, indicados pela Congregação na primeira reunião ordinária;
II – a Comissão de Planejamento Estratégico será constituída por quatro docentes, com seus respectivos suplentes, sendo um de cada Departamento da Faculdade, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, indicados pela Congregação.”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de novembro de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral