D.O.E.: 23/10/2009

RESOLUÇÃO Nº 5807, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

(Altera a Resolução 4088/1994)

Altera o Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 13 de outubro de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 9º do Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas, baixado pela Resolução nº 4088, de 21 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 9º – A representação docente de cada Departamento nas comissões mencionadas nos incisos IV, VI e VII do artigo 2º deste Regimento, será eleita pelo respectivo Departamento e terá mandato de três anos, permitida recondução. (NR)

Parágrafo único – A comissão mencionada no inciso V, será composta por todos os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação vinculados exclusivamente ao Instituto de Ciências Biomédicas. O mandato dos membros do quadro docente da CPG será de dois anos, permitida a recondução.”

Artigo 2º – O artigo 11 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 11 – O Presidente e seu suplente serão eleitos pelos membros da Comissão, obedecendo-se o disposto no artigo 34 do Regimento da Pós-Graduação da USP. (NR)

Parágrafo único – O mandato do Presidente e de seu suplente será de dois anos, permitida recondução. (NR)”

Artigo 3º – O artigo 13 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 13 – Além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr, à CPG compete zelar pela execução do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, bem como traçar as diretrizes e zelar pelo atendimento às normas e regimento dos Programas a ela vinculadas. (NR)”

Artigo 4º – O artigo 28 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 28 – O ICB ministrará cursos em nível de Mestrado e Doutorado, obedecendo-se o disposto no Regimento da Pós-Graduação, bem como as normas fixadas pelo CoPGr, pela CPG e pelas CCPs. (NR)

Parágrafo único – As CCPs vinculadas exclusivamente ao ICB elaborarão regulamentos próprios, submetendo-os a aprovação da CPG, da Congregação e do CoPGr. (NR)”

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de outubro de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral