D.O.E.: 23/10/2009

RESOLUÇÃO Nº 5806, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

(Altera a Resolução 4045/1993)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 13 de outubro de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 25 do Regimento da Faculdade de Odontologia, baixado pela Resolução nº 4045, de 19 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 25 – Obedecidas todas as disposições estabelecidas no Estatuto; no Regimento Geral; e no Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, a Comissão de Pós-Graduação será assim constituída:

I – pelos Coordenadores de Programas de Pós-Graduação da FOUSP, assegurado o número mínimo de cinco;

II – a representação discente corresponderá a 20% dos membros do colegiado e será eleita pelos seus pares.

§1º- Os membros a que se refere o inciso I terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

§2º – Será de um ano o mandato do representante a que refere o inciso II.

§3º – Juntamente com os representantes titulares, serão eleitos os seus suplentes.

§4º – Nos termos do artigo 34 do Regimento da Pós-Graduação da USP, a CPG terá um Presidente e seu Suplente, eleito dentre os membros titulares, com mandatos de dois anos, permitida a recondução.

§ 5º – A CPG será constituída por no máximo 15 membros.

§ 6º – Na vacância do membro titular e respectivo suplente os novos eleitos completarão o mandato em curso.”

Artigo 2º – O artigo 26 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 26 – As competências e normas da CCP e da CPG são aquelas estabelecidas no artigo 49 do Estatuto da USP e nos artigos 32 usque 40 do Regimento da Pós-Graduação da USP, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas pelos colegiados superiores da Universidade.

Parágrafo único – Além das atribuições estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral da USP, compete à Comissão de Pós-Graduação elaborar e promover modificações nas Normas Gerais que regerão suas atividades, submetendo-as à Congregação.”

Artigo 3º–  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de outubro de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral