D.O.E.: 16/10/2009

RESOLUÇÃO Nº 5803, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o início do mandato dos representantes docentes das Congregações, do Conselho Universitário e dos Presidentes das Comissões Estatutárias nos Conselhos Centrais, para composição do Colégio Eleitoral no 1º e 2º turnos da eleição reitoral do ano de 2009.

A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 13 de outubro de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° – É assegurado o direito de voto no primeiro e segundo turnos da eleição para elaboração da lista tríplice para escolha do(a) Reitor(a) aos representantes docentes, discentes e de servidores técnicos e administrativos das Congregações e do Conselho Universitário eleitos após 18 de setembro de 2009, considerando-se como início dos respectivos mandatos o dia 20 de outubro de 2009 ou 10 de novembro de 2009, conforme o caso.

Artigo 2° – Aplica-se, no que couber, a regra do art. 1º aos Presidentes de Comissões Estatutárias que compõem os Conselhos Centrais, para determinação do início dos respectivos mandatos.

Artigo 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de outubro de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral