D.O.E.: 18/09/2009

RESOLUÇÃO Nº 5799, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o primeiro turno da eleição para a composição da lista de oito nomes para a escolha do(a) Reitor(a) da Universidade de São Paulo.

Suely Vilela, Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 16 de setembro de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

I – Das Disposições Gerais

Artigo 1º – O primeiro turno da eleição para composição da lista de oito nomes para a escolha do(a) Reitor(a) será realizado no dia 20 de outubro de 2009, conforme as disposições estatutárias e regimentais aplicáveis e as disposições desta Resolução.

Artigo 2º – Compõem o colégio eleitoral os membros do Conselho Universitário, dos Conselhos Centrais e das Congregações das Unidades, obedecidas as seguintes normas:

I – o eleitor que pertencer a mais de um Colegiado votará uma única vez e na qualidade de membro do Colegiado de maior hierarquia;

II – o eleitor que detiver mais de uma qualidade no âmbito da Congregação votará uma única vez pela categoria de maior hierarquia;

III – o eleitor que pertencer a mais de um Colegiado será substituído, no seu impedimento, pelo suplente do Colegiado de maior hierarquia e, no impedimento deste, pelo seu suplente no Colegiado de hierarquia imediatamente inferior.

Parágrafo único – Para os fins previstos neste artigo, a hierarquia de Colegiados e categorias observa a seguinte ordem:

1 – membro do Conselho Universitário;

2 – membro dos Conselhos Centrais;

3 – Presidente de Comissões previstas no artigo 44 e parágrafo único, do Estatuto da USP;

4 – membro da Congregação mais antiga;

5 – Chefe de Departamento;

6 – representação de categoria na Congregação.

Artigo 3º – O pleito será realizado nas Unidades e na Reitoria.

§1º – Os membros das Congregações votarão nas respectivas Unidades.

§2º – Votarão na Reitoria os membros do Conselho Universitário referidos nos incisos I a III e VI a XVIII, do art. 15 do Estatuto, e os dos Conselhos Centrais que não pertençam às Congregações.

§3º – Os membros do Conselho Universitário referidos nos incisos IV e V, do art. 15 do Estatuto, e os dos Conselhos Centrais que pertencerem às Congregações poderão votar na Reitoria, desde que manifestem esta opção por escrito, na Secretaria Geral, até o dia 13 de outubro de 2009.

Artigo 4º – Compete à Secretaria Geral organizar o processo eleitoral, auxiliar na apuração e na totalização dos votos, nos termos desta Resolução.

§1º – As Unidades deverão fornecer à Secretaria Geral, até o dia 13 de outubro de 2009, a relação dos seus eleitores, com indicação dos respectivos mandatos.

§2º – A Secretaria Geral emitirá a relação oficial de eleitores e os respectivos locais de votação no dia 15 de outubro de 2009.

II – Da votação e dos seus procedimentos

Artigo 5º – Na Reitoria, os Presidentes e os mesários das mesas eleitorais serão designados pela Reitora e, nas Unidades, pelos respectivos Diretores.

Parágrafo único – Os Presidentes a que se refere o caput deste artigo serão escolhidos dentre os membros do corpo docente e os mesários, dentre os membros do corpo docente ou servidores técnico-administrativos.

Artigo 6º – A votação será realizada das 9:00 às 13:00 horas, podendo ser antecipado o seu encerramento na hipótese de todos os eleitores haverem votado.

Artigo 7º – Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá exibir prova hábil de identidade e assinar a lista de presença.

Artigo 8º – A votação será secreta.

Artigo 9º – Não será permitido o voto por procuração.

§1º – Na hipótese de impedimento de eleitor após 13 de outubro de 2009, aplicar-se-á o disposto no inciso III, do art. 2º, conforme o caso.

§2º – Na hipótese a que se refere o § 1º, caberá ao Presidente de cada mesa eleitoral receber a justificativa, por escrito, do eleitor impedido, devendo o voto ser colhido em separado, dentro de envelope, em cujo exterior o presidente da mesa registrará o fato.

Artigo 10 – A cada eleitor caberá apenas um voto, contendo, no máximo, três nomes de Professores Titulares em atividade na Universidade.

Artigo 11 – As cédulas oficiais serão confeccionadas e devidamente rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral e pela Secretária Geral, contendo a chancela da Universidade.

Parágrafo único – As cédulas oficiais serão impressas em papel opaco, com a expressão “ELEIÇÃO DE REITOR(A). Primeiro Turno”, contendo, na parte inferior, três linhas paralelas destinadas ao lançamento dos nomes dos Professores Titulares.

Artigo 12 – Encerrada a votação, a urna será lacrada pelos componentes da mesa eleitoral, lavrando-se a respectiva ata.

§1º – A ata deverá ser assinada pelo Presidente e pelos mesários, nela constando o local e o horário da eleição, a composição da mesa, o número de eleitores, o número de votantes e todas as ocorrências merecedoras de registro.

§2º – As cédulas que, por qualquer motivo, não forem utilizadas, deverão ser colocadas em envelope separado, devidamente lacrado, e devolvidas à Secretaria Geral, juntamente com a urna.

§3º – Sob nenhuma circunstância será permitido voto além do prazo estipulado no artigo 6º desta Resolução, nem será permitido o adiamento da votação.

Artigo 13 – As urnas, as listas de votação e as respectivas atas deverão ser encaminhadas à Secretaria Geral até às 19:30 horas do dia 20 de outubro de 2009.

Artigo 14 – Os recursos relativos à votação e seus procedimentos deverão ser dirigidos à Reitora e apresentados imediatamente após o encerramento do pleito.

§1º – Os recursos deverão dar entrada, por escrito, na Secretaria Geral, até às 15 horas do dia da eleição, podendo ser encaminhados pessoalmente ou enviados por meio da Assistência Acadêmica da respectiva Unidade ao endereço eletrônico eleicoes2009@usp.br ou pelo fax 11-38152741.

§2º – Os recursos serão decididos de plano pela Reitora, ouvidas a Comissão Eleitoral e a Comissão de Legislação e Recursos.

III – Da apuração e da proclamação dos resultados

Artigo 15 – Os trabalhos de apuração e totalização poderão ser acompanhados pelo Colégio Eleitoral, devendo a Comissão Eleitoral supervisioná-los e proclamar os seus resultados.

Artigo 16 – A Reitora instalará mesas apuradoras, que funcionarão sob a presidência geral de um docente por ela designado.

Parágrafo único – A Reitora designará, para cada mesa, um presidente de mesa escolhido dentre membros do corpo docente, e três mesários, escolhidos dentre membros do corpo docente ou servidores técnico-administrativos.

Artigo 17 – A apuração do pleito terá início às 20:00 horas no dia 20 de outubro de 2009, em dependências da Reitoria, na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”.

§1º – As urnas serão abertas e contadas as cédulas, cujo número deverá corresponder ao constante nas respectivas atas.

§2º – As urnas cujo número de cédulas não corresponder ao constante nas respectivas atas serão anuladas.

§3º – Todas as cédulas individuais serão misturadas em uma única urna geral.

§4º – A Reitora, ouvida a Comissão Eleitoral, decidirá, de plano, sobre os impedimentos alegados na forma do § 2º do art. 9º e, se reconhecido o direito de voto do suplente, a cédula será misturada às demais.

§5º – Serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial, os que forem dados a mais de três nomes e os cujas cédulas contiverem qualquer sinal que permita identificar o eleitor.

§6º – Dos nomes contidos na cédula de votação, serão considerados inválidos os que apresentarem erros de grafia ou omissões que impossibilitem a identificação do Professor Titular votado, computando-se os demais nomes.

§7º – O voto para pessoa não elegível não impedirá que os demais nomes da cédula sejam computados.

§8º – As cédulas contidas nas urnas que chegarem à Secretaria Geral após o início da apuração não serão computadas, devendo ser destruídas imediatamente.

IV – Das Disposições Finais

Artigo 18 – Terminada a apuração, serão proclamados eleitos os oito professores mais votados.

Parágrafo único – Em caso de empate, prevalecerá o nome do professor com maior tempo de serviço docente na USP.

Artigo 19 – Proclamados os resultados, as cédulas serão guardadas em recipiente lacrado, sendo destruídas após a nomeação do(a) Reitor(a).

Artigo 20 – Os recursos relativos à apuração serão dirigidos à Reitora e apresentados à Secretaria Geral até às 18:00 horas do dia 23 de outubro de 2009.

Parágrafo único – Os recursos serão decididos pela Reitora, até o dia 30 de outubro, ouvidas a Comissão Eleitoral e a Comissão de Legislação e Recursos.

Artigo 21 – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Reitora, ouvida a Comissão Eleitoral.

Artigo 22 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 17 de setembro de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral