D.O.E.: 03/09/2009

RESOLUÇÃO Nº 5788, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

(Altera a Resolução 5396/2007)

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Relações Internacionais.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de agosto de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso IV do artigo 9º, do Regimento do Instituto de Relações Internacionais, baixado pela Resolução nº 5396, de 28.03.2007, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 9º – …
IV – propor ao CoG a estrutura curricular do curso de bacharelado, bem como suas modificações; (NR) ….”

Artigo 2º – O artigo 12 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 12 – A Comissão de Graduação (CG) será constituída por: (NR)

I – um docente da área de Ciência Política;

II – um docente da área de Direito;

III – um docente da área de Economia;

IV – um docente da área de História;

V – um representante do corpo discente.

Parágrafo único – os membros indicados nos incisos I a IV serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo entre os integrantes do Quadro Docente do IRI ou das Unidades que compõem o Bacharelado em Relações Internacionais e terão mandato de três anos, permitida a recondução, nos termos estabelecidos pelo CoG.”

Artigo 3º – O inciso VIII do artigo 14, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 14 – …

VIII – propor ao Conselho Deliberativo alterações na estrutura curricular do curso de Bacharelado em Relações Internacionais; (NR) …”

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 07.1.25751.1.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de agosto de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral