D.O.E.: 25/08/2009

RESOLUÇÃO Nº 5779, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

(Altera a Resolução 4097/1994)

Altera o Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 13 de agosto de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 18 do Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, baixado pela Resolução nº 4097, de 04 de julho de 1994, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 18 – A Comissão de Pós-Graduação terá a seguinte composição:

I – os coordenadores dos três programas de pós-graduação;

II – um docente dentre os membros de cada Comissão Coordenadora de Programa;

III – um representante discente, eleito por seus pares, aluno de pós-graduação que não tenha vínculo funcional com a USP.

Parágrafo único – O Presidente da Comissão de Pós-Graduação e seu suplente serão eleitos dentre os membros docentes, portadores do título de Professor Associado, no mínimo, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de agosto de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral