D.O.E.: 19/08/2009

RESOLUÇÃO Nº 5776, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

(Alterada pela Resolução 5846/2010)

(Revoga a Resolução 3571/1989)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Baixa o Regimento do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 09 de junho de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – SIBi, que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 3571, de 29.08.1989. (Processo 81.1.47079.1.3)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de agosto de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral


REGIMENTO DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA USP

TÍTULO I
Definição e Finalidade 

Artigo 1º – O Sistema de Bibliotecas da Universidade de São Paulo (SIBi/USP), criado pela Resolução 2.226 de 8 de julho de 1981 tem por objetivo criar condições para o funcionamento sistêmico das Bibliotecas da USP, a fim de oferecer suporte ao desenvolvimento do ensino e pesquisa.

TÍTULO II
Da Estrutura Geral 

Artigo 2º – O Sistema de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – SIBi/USP, diretamente subordinado ao Reitor, tem a seguinte constituição:

I – Conselho Supervisor;

II – Departamento Técnico;

III – Conjunto de Base.

CAPÍTULO I – Do Conselho Supervisor

Artigo 3º – O Conselho Supervisor do órgão, fica assim constituído:

I – seis docentes da Universidade de São Paulo;

II – dois bibliotecários da USP;

III – o Diretor Técnico de Departamento do SIBi/USP;

IV – um representante discente.

§ 1º – O Reitor indicará livremente os membros referidos no inciso I, todos com direito a voz e voto.

§ 2º – Os Bibliotecários responsáveis por Bibliotecas das Unidades da USP, elegerão 2(dois) bibliotecários para integrarem o Conselho Supervisor do SIBi/USP, com direito a voz e voto.

§ 3º – O Reitor escolherá o Diretor Técnico do SIBi/USP, dentre os Bibliotecários responsáveis por Bibliotecas das Unidades da USP.

§ 4º – O mandato dos membros indicados nos incisos I e II será de dois anos, limitado o dos docentes ao término do mandato do Reitor, havendo possibilidade de reeleição dos membros bibliotecários.

§ 5º – O representante discente será um aluno dos cursos de pós graduação, eleito diretamente por seus pares. O mandato será de um ano sendo permitida uma recondução.

§ 6º – O Reitor designará dentre os membros do Conselho Supervisor o seu Presidente.

CAPÍTULO II – Do Departamento Técnico 

Artigo 4º – O Departamento Técnico será dirigido por um Bacharel em Biblioteconomia diretamente subordinado ao Reitor.

Parágrafo único – O Diretor Técnico do SIBi/USP terá direito a voz e voto ao participar das reuniões do Conselho Supervisor.

SEÇÃO I 

Artigo 5º – O Departamento Técnico fica assim constituído:

I – Diretoria Técnica;

II – Divisão de Gestão de Sistemas de Apoio Tecnológico;

III – Divisão de Gestão de Projetos;

IV – Divisão de Gestão de Desenvolvimento e Inovação;

V – Divisão de Gestão de Formação e Manutenção do Acervo;

VI – Divisão de Gestão de Tratamento da Informação;

VII – Divisão de Gestão de Sistemas de Comunicação e Disseminação de Produtos/Serviços;

VIII – Serviço de Apoio Administrativo;

IX – Seção de Apoio ao Credenciamento de Revistas USP;

X – Secretaria.

CAPÍTULO III – Do Conjunto de Base 

Artigo 6º – O Conjunto de Base será constituído pelas Bibliotecas das Unidades da USP.

§ 1º – São requisitos para que as Bibliotecas existentes na Universidade de São Paulo sejam integradas ao Sistema:

I – possuir, no mínimo, em seu quadro funcional, um servidor, Bacharel em Biblioteconomia, com função de Bibliotecário, devidamente registrado no Conselho Regional de Biblioteconomia, bem como dois técnicos de nível médio ou um técnico de nível médio e um de nível básico;

II – contar com um acervo de, no mínimo, cinco mil itens entre livros, periódicos, teses e dissertações, vídeos e mapas, devidamente organizados e acessíveis ao público por meio de catálogos (manuais ou eletrônicos), com conteúdo relevante à missão da Unidade ou órgão a que esteja vinculado;

III – disponibilizar o mínimo de três computadores conectados à rede USP, sendo dois para os usuários;

IV – ocupar uma área física de, no mínimo, 400 metros quadrados e ter horário de atendimento de, no mínimo, oito horas diárias.

§ 2º – Cada Biblioteca integrada ao Sistema terá como representante seu Bibliotecário Responsável.

§ 3º – No caso de haver, na Unidade, pluralidade de Bibliotecários com nível funcional e responsabilidades equivalentes, cabe ao Diretor da Unidade designar o representante das Bibliotecas.

Artigo 7º – Os Bibliotecários Responsáveis das Unidades da USP terão, quando for o caso, direito a ser votado.

Artigo 8º – No caso de impedimento do Bibliotecário Responsável pela Biblioteca, este designará seu representante, que terá direito a voz e voto, mas não poderá ser votado para cargos eletivos.

TÍTULO III
Das Competências e das Atribuições

CAPÍTULO I – Do Conselho Supervisor

Artigo 9º – Ao Conselho Supervisor compete:

I – apreciar os assuntos referentes às atividades que constituem a finalidade do Sistema;

II – aprovar o plano anual de ação do Sistema;

III – assessorar o Reitor na escolha do Diretor do Departamento Técnico do SIBi/USP, quando solicitado;

IV – aprovar o relatório de atividades do Sistema;

V – encaminhar, anualmente, ao Reitor, um relatório de suas atividades, para conhecimento do Conselho Universitário.

CAPÍTULO II – Da Diretoria Técnica

SEÇÃO I

Artigo 10 – À Diretoria Técnica compete:

I – coordenar a elaboração e a implantação do planejamento estratégico do SIBi/USP, sob o enfoque da gestão integrada de processos;

II – implementar as políticas estabelecidas pelo Conselho Supervisor nas áreas de automação, aquisição de coleções; tratamento e disseminação da informação, preservação e conservação dos acervos e capacitação de equipes do SIBi/USP;

III – garantir a disponibilidade da informação nos diferentes suportes;

IV – participar, como membro nato, do Grupo Gestor do Portal da USP;

V – fortalecer ações, mediante o compartilhamento, desenvolvimento e inovação de parcerias, convênios do SIBi/USP com instituições internas e externas à USP.

SEÇÃO II

Artigo 11 – Ao Diretor Técnico do SIBi/USP compete:

I – submeter à apreciação do Conselho Supervisor a política geral e planejamento do Sistema;

II – executar a política e o planejamento do Sistema;

III – exercer a coordenação geral do Sistema promovendo o bom funcionamento do Departamento Técnico do SIBi/USP e do Conjunto de Base;

IV – assessorar a Administração Central e das Unidades da USP, nos assuntos referentes às Bibliotecas;

V – promover medidas de aferição das atividades programadas e em execução;

VI – manter relacionamento com os Dirigentes das Unidades e de outros órgãos e Instituições, para fins de cumprimento dos objetivos do Sistema;

VII – interagir com outros organismos e sistemas de informação em âmbito nacional e internacional, respeitando a individualidade das Bibliotecas do Sistema;

VIII – participar das reuniões do Conselho Supervisor;

IX – indicar os Diretores de Divisões do Departamento Técnico, dos quais um o substituirá em seu impedimento;

X – apresentar relatório anual ao Conselho Supervisor, para aprovação e posterior encaminhamento ao Reitor;

XI – representar o SIBi/USP, quando se fizer necessário.

CAPÍTULO III – Do Conjunto de Base

Artigo 12 – Em relação ao Sistema de Bibliotecas compete ao Conjunto de Base:

I – cooperar com programas e projetos estabelecidos para o Sistema;

II – propor projetos de interesse a serem desenvolvidos pelo Sistema;

III – cumprir as determinações de Portarias/Resoluções publicadas relacionadas ao Banco de Dados Bibliográficos da USP – DEDALUS;

IV – apresentar relatórios anuais à Diretoria Técnica do SIBi/USP.

TÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias 

Artigo 13 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Técnico do SIBi/USP, ouvido o Conselho Supervisor.

Artigo 14 – O mandato dos membros referidos nos incisos I, II e IV do art 3º fica garantido até o seu término.