D.O.E.: 23/06/2009

RESOLUÇÃO Nº 5556, DE 19 DE JUNHO DE 2009

(Altera a Resolução 5043/2003)

Altera o Regimento da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 09 de junho de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 18 do Regimento da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 5043, de 16 de junho de 2003, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 18 – A CPG será constituída por: (NR)

I – Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da FORP, no total de 4 Programas, tendo como suplentes junto à CPG seus respectivos suplentes na Coordenação do Programa;

II – um representante docente da Unidade e respectivo suplente, desde que credenciados em programas de pós-graduação da Unidade e pertencentes ao quadro docente da mesma, eleitos pelos orientadores credenciados nos Programas de Pós-Graduação da Unidade;

III – representantes discentes e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG, assegurado o mínimo de 1 (um) representante, eleito de acordo com as normas regimentais da USP, respeitando o parágrafo 8º do artigo 33 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

Parágrafo único – O mandato dos membros citados nos incisos I e II será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, observando o previsto na legislação vigente do CoPGr.”

Artigo 2º – O artigo 19 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 19 – A CPG terá um Presidente e um Suplente, eleitos por seus pares dentre seus membros, em conformidade com o disposto no artigo 34 do Regimento de Pós-Graduação da USP. (NR)”

Artigo 3º – Fica incluído o parágrafo único no artigo 20, com a seguinte redação:

“Artigo 20 – …

Parágrafo único – A CPG exercerá as atribuições e responsabilidades definidas no Regimento de Pós-Graduação.”

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de junho de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral