D.O.E.: 20/06/2009

RESOLUÇÃO Nº 5555, DE 17 DE JUNHO DE 2009

(Altera a Resolução 4628/1999)

Altera o Regimento da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 09 de junho de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 14 do Regimento da Escola Politécnica, baixado pela Resolução nº 4628, de 4 de janeiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 14 – A Comissão de Pós-Graduação terá a seguinte constituição: (NR)

I – os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da EPUSP;

II – a representação discente, em número correspondente a vinte por cento do número de membros docentes, a ser exercida por aluno regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação da EPUSP eleito por seus pares.

§ 1º – Os membros referidos no inciso I serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelo respectivo Suplente do Coordenador.

§ 2º – Juntamente com os representantes discentes titulares serão eleitos os suplentes.

§ 3º – Nas eleições para representação discente, é assegurado o direito de voto, mas não o de ser votado, aos alunos que integrarem o corpo docente da Universidade.

§ 4º – A Comissão de Pós-Graduação elegerá o seu Presidente e respectivo Suplente dentre seus membros, observado o dispositivo no Regimento de Pós-Graduação.”

Artigo 2º – O artigo 15 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 15 – A Comissão de Pós-Graduação exercerá as atribuições e responsabilidades definidas no Regimento de Pós-Graduação. (NR)”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de junho de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral