D.O.E.: 17/06/2009 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 5553, DE 15 DE JUNHO DE 2009

(Revogada pela Resolução 5910/2011)

(Alterada pelas Resoluções 5815/2009 e 5840/2010)

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Dispõe sobre o Programa de Bolsas para Professor Visitante na USP.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 09 de junho de 2009, e considerando:

– a importância de propiciar aos docentes e discentes da USP a oportunidade de compartilhar conhecimentos com professores de outras instituições, nacionais e estrangeiras;

– o interesse no desenvolvimento da Universidade em âmbito nacional e internacional, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o Programa de Bolsas para Professor Visitante na Universidade de São Paulo, visando promover o desenvolvimento institucional, por meio do intercâmbio acadêmico, científico e cultural, de abrangência nacional e internacional, fortalecendo os programas de pós-graduação e os grupos de pesquisa.

Artigo 2º – O gerenciamento do Programa de Bolsas para Professor Visitante será realizado por um Comitê Gestor com a seguinte composição:

I. o Pró-Reitor de Pós-Graduação, seu Presidente;

II. o Presidente da Comissão de Cooperação Internacional (CCInt), o seu Vice-Presidente;

III. o Pró-Reitor de Pesquisa;

IV. o Presidente da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA);

V. o Presidente da Comissão de Claros Docentes.

Artigo 3º – Compete ao Comitê Gestor:

I. apresentar políticas institucionais para professores visitantes;

II. fomentar a realização de visitas de professores estrangeiros ou brasileiros à USP;

III. deliberar sobre os pedidos de admissão de professor visitante;

IV. estabelecer critérios adicionais aos previstos nesta Resolução, a distribuição e as formas de acesso e seleção dos professores visitantes.

Artigo 4º – O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

Artigo 5º – O professor visitante poderá ser brasileiro ou estrangeiro, com titulação mínima de doutor ou equivalente, devendo estar vinculado a uma Instituição de Ensino Superior, na forma estabelecida no art 87 do Estatuto da USP.

Artigo 6º – A proposta de bolsa para professor visitante deverá ser formulada pela Unidade ou Órgão, aprovada pelo Conselho de Departamento e Congregação, ou órgão equivalente, e encaminhada ao Comitê Gestor.

Parágrafo único – A proposta referida no caput deverá conter:

I. justificativa acadêmica da proponente;

II. projeto de pesquisa em área de interesse da Unidade ou do Departamento, que envolva a formação de recursos humanos nos diferentes níveis: iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado, e promova o intercâmbio internacional docente e discente;

III. plano de trabalho a ser executado pelo professor visitante, ressaltando as relações da pesquisa com os grupos de pesquisas ou programa de pós-graduação da Unidade;

IV. curriculum do professor visitante, preferencialmente no formato lattes.

Artigo 7º – A bolsa para professor visitante, a que se refere o art 1º, terá o valor correspondente à categoria de Professor MS-6, em RDIDP.

Artigo 8º – A bolsa de professor visitante terá a duração de um ano, podendo ser prorrogada, observado o prazo máximo de dois anos.

Artigo 9º – Os professores visitantes não terão representação nos Colegiados, não lhes sendo facultado votar ou serem votados, ou serem designados para o exercício de cargos ou funções administrativas.

Artigo 10 – É vedado o recebimento de bolsas de professor visitante por docente que receba qualquer forma de remuneração ou proventos oriundos de receita da Universidade de São Paulo.

Artigo 11 – A concessão de bolsas a especialista de reconhecido valor, sem a titulação prevista no art 5º desta Resolução, vinculado a uma instituição de ensino, poderá ocorrer, a critério do Comitê Gestor, mediante proposta fundamentada do Conselho de Departamento, aprovada por dois terços dos membros da Congregação ou órgão equivalente.

Artigo 12 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.13442.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de junho de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral