D.O.E.: 20/05/2009

RESOLUÇÃO Nº 5546, DE 15 DE MAIO DE 2009

Baixa o Regimento do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 12 de maio de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas – NUPPs, anexo à presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo 05.1.26648.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de maio de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral

REGIMENTO DO
NÚCLEO DE PESQUISA DE POLÍTICAS PÚBLICAS (NUPPs)

Artigo 1º – O Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas (NUPPs) da Universidade de São Paulo, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e instalado na Rua do Anfiteatro, 181 – Colméia, favos 9 e 21 – Cidade Universitária – SP – SP, destina-se ao desenvolvimento de programas de pesquisa das políticas públicas sob o ângulo da relação entre governança democrática, cidadania e desigualdades. Na fase atual, o NUPPs prioriza o estudo das políticas sociais, a exemplo das políticas educacionais e dos programas de transferência de renda, assim como a questão da desconfiança dos cidadãos de instituições democráticas. Além destas, no âmbito das políticas de Estado, o Núcleo desenvolve também pesquisas nas áreas de reformas econômicas, segurança e criminalidade, efeitos domésticos da política externa brasileira e a participação cidadã em processos de tomada de decisões públicas.

§1º – Para cumprimento do programa proposto, os projetos deverão ser aprovados pelo Conselho de Pesquisa.

§2º – O Núcleo de Pesquisa passará a ter existência mediante a aprovação de projetos específicos pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

Artigo 2º – O Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas terá a duração de 05 (cinco) anos.

Artigo 3º – O Núcleo de Pesquisa de Política Públicas apresentará relatórios bienal e a cada 5 (cinco) anos ao Conselho de Pesquisa, podendo a sua existência ser prorrogada além do prazo estipulado no artigo 2º em função de desempenho satisfatório, avaliado segundo disposto nos artigos 60 e 61 do Regimento Geral.

§1º – A proposta de prorrogação, fundamentada com projetos concretos de desenvolvimento, deve ser apresentada ao Conselho de Pesquisa antes do término do prazo indicado no artigo 2º.

§2º – Se nenhuma proposta de prorrogação for apresentada na forma do parágrafo anterior o Núcleo será considerado extinto por decurso de prazo.

Artigo 4º – São membros do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho de Pesquisa e cujos nomes constarão de relação aprovada pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

§1º – A participação no Núcleo depende de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.

§2º – A vinculação dos membros ao Núcleo cessará com a conclusão do programa ou do projeto pelo qual respondem.

Artigo 5º – São órgãos de administração do Núcleo:

I – Conselho Deliberativo;

II – Coordenadoria Científica.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo é constituído pelo Diretor Científico, seu presidente, e por cinco membros do Núcleo.

§1º – O Diretor Científico será eleito dentre os membros do Núcleo para um mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.

§2º – Os demais componentes do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos membros do Núcleo e, quando docentes em atividades na USP, nomeados pelo Pró-Reitor de Pesquisa.

Artigo 7º – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – supervisionar o cumprimento do programa;

II – gerir financeiramente o Núcleo;

III – decidir sobre a incorporação de projetos;

IV – decidir sobre a incorporação ou o desligamento de membros;

V – aprovar os relatórios científicos do Núcleo.

§1º – O Conselho Deliberativo se reunirá anualmente ou sempre que convocado pelo Diretor Científico ou pela maioria de seus membros.

§2º – O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.

§3º – Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas do Núcleo a quem de direito, responsabilizando-se seus integrantes pelas eventuais dívidas do Núcleo.

Artigo 8º – Compete ao Diretor Científico:

I – dar cumprimento às determinações do Conselho Deliberativo;

II – representar o Núcleo perante os órgãos superiores da Universidade;

III – elaborar os relatórios científicos e encaminhá-los, após aprovação pelo Conselho Deliberativo, ao Pró-Reitor de Pesquisa.

Artigo 9º – Os relatórios científicos deverão ser apresentados ao Pró-Reitor de Pesquisa bienalmente, findos 5 (cinco) anos ou sempre que solicitados.

Artigo 10 – Para desenvolvimento dos projetos o Núcleo obterá recursos externos à Universidade.

§1º – Quando os recursos forem obtidos em agências financiadoras por meio de iniciativa individual de um membro do grupo ou de seu Diretor, a prestação de contas será feita entre o beneficiário e a agência.

§2º – Quando os recursos forem obtidos mediante convênio que envolva a aprovação da Reitoria ou de Órgãos Colegiados superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa pelo Diretor do Núcleo.

§3º – Quando os recursos forem obtidos através de doações de entidades privadas ou pessoas físicas, o Núcleo deverá contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.

§4º – O Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas não se constituirá em Unidade de despesa do orçamento da USP.

Artigo 11 – As despesas de manutenção do Núcleo são de sua responsabilidade, respondendo subsidiariamente a Pró-Reitoria de Pesquisa.

Artigo 12 – Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse, o Núcleo poderá solicitar aos órgãos superiores da Universidade, por prazo limitado e especificação precisa dos serviços a serem executados, a contratação de pesquisador para desenvolvimento de um projeto.

Parágrafo único – As verbas destinadas ao pagamento do contratado deverão advir de recursos captados externamente.

Artigo 13 – Os serviços técnico-administrativos necessários ao funcionamento do Núcleo serão prestados, exclusivamente, por servidores da Universidade lotados na Pró-Reitoria de Pesquisa, mediante autorização do órgão competente.

Parágrafo único – Na hipótese de desativação do Núcleo ou de requisição do órgão competente, os servidores retornarão às funções de origem.

Artigo 14 – Os trabalhos gerados por autores do Núcleo terão, obrigatoriamente, que mencionar o Departamento e a Unidade aos quais pertencem.

Parágrafo único – Os docentes em atividades na Universidade de São Paulo, membros do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas, obedecerão ao disposto na Resolução 3533, de 22 de junho de 1989, modificada pelas Resoluções 4542/98, 4543/98 e 4621/98, no que se refere às suas obrigações para com o Departamento e a Unidade, particularmente quanto aos artigos 15, 16 e 17 dessa resolução.

Artigo 15 – Em caso de extinção do Núcleo a destinação dos bens adquiridos será decidida pelo Conselho Deliberativo, para alocação nas unidades envolvidas: Pró-Reitoria de Pesquisa ou Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

Parágrafo único – Não havendo consenso quanto à destinação dos bens, a matéria será decidida pela Comissão de Orçamento e Patrimônio (art. 61, parágrafo único do RG).

Artigo 16 – É vedada a auto-atribuição de estipêndios, salários, complementações salariais, comissões e bonificações aos membros do Núcleo sem prejuízo da aplicação de dispositivos legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.

Artigo 17 – Os membros do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas que estejam aposentados da Universidade de São Paulo, somente poderão participar de colegiados da Universidade revestidos de natureza assessora, sem funções deliberativas executivo-decisórias.

Artigo 18 – O Núcleo poderá ter suas atividades encerradas por ato do Reitor, nas seguintes circunstâncias:

I – conclusão de seu programa de trabalho;

II – solicitação do próprio Núcleo de Apoio à Pesquisa encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa;

III – decisão do Conselho Universitário, subsidiado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, em função de desempenho insatisfatório do Núcleo de Apoio à Pesquisa.