D.O.E.: 23/04/2009

RESOLUÇÃO Nº 5536, DE 15 DE ABRIL DE 2009

(Altera a Resolução 4050/1993)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 14 de abril de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 20 do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 4050, de 22 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 20 – A Comissão de Pós-Graduação terá a seguinte composição: (NR)

I – sete docentes em efetivo exercício e portadores, no mínimo, do título de Doutor, sendo que os coordenadores dos Programas de Pós-Graduação serão membros titulares da CPG e os demais membros titulares, respeitando a proporcionalidade dos Programas, serão eleitos pela Congregação, sendo elegíveis os orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação, pertencentes ao corpo docente da Faculdade;

II – representação discente, eleita pelos seus pares, constituída por alunos regularmente matriculados em Programa de Pós-Graduação da Unidade, não vinculados ao corpo docente da Universidade e correspondente a 20% do total dos membros docentes da Comissão de Pós-Graduação, com mandato de um ano, permitida uma recondução.

§ 1º – Os suplentes dos Coordenadores do Programa serão, na CPG, membros suplentes dos respectivos Coordenadores.

§ 2º – Os demais membros titulares deverão ser eleitos garantindo, pelo menos, mais uma representação de cada Programa.

§ 3º – Os demais membros suplentes serão eleitos nas mesmas condições do titular.

§ 4º – Fica assegurado o direito de voto, na escolha da representação discente, aos alunos que sejam membros do corpo docente.

§ 5º – O presidente e seu suplente serão eleitos pelos seus membros da Comissão, obedecendo ao disposto no art. 34 do Regimento da Pós-Graduação da USP, com mandato de 2 anos.

§ 6º – Respeitando o prazo estabelecido no § 2º do art. 33 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o mandato dos membros titulares da CPG que são Coordenadores de Programa, bem como o de seus suplentes, dependerá da sua permanência na Coordenação respectiva.”

Artigo 2º – O artigo 21 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 21 – A competência da Comissão de Pós-Graduação é definida nos artigos 32 e 35 do Regimento da Pós-Graduação da USP, ou outras que venham a ser expedidas pelo CoPGr. (NR)”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de abril de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral