D.O.E.: 26/03/2009 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 5532, DE 24 DE MARÇO DE 2009

(Revogada pela Resolução 8491/2023)

(Altera a Resolução 4364/1997)

Altera o Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 17 de março de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art. 14 do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 4364, de 26 de março de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 14 – A Comissão de Pós-Graduação (CPG) terá a seguinte composição: (NR)

I – o coordenador de cada Programa de Pós-Graduação da Unidade;

II – a representação discente será em conformidade com o disposto no Estatuto da USP.

§ 1º – Cada membro titular da CPG será substituído, em seus impedimentos, pelo suplente do Coordenador.

§ 2º – A CPG terá um Presidente e seu Suplente eleitos dentre seus membros, respeitando o disposto no Estatuto da USP.”

Artigo 2º – O art. 15 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 15 – Compete à CPG, de acordo com o artigo 49 do Estatuto, exercer as funções conferidas pelos artigos 32 e 35 do Regimento de Pós-Graduação. (NR)”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de março de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral