D.O.E.: 04/10/2008

RESOLUÇÃO Nº 5479, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008

(Altera a Resolução 4085/1994)

Altera dispositivos do Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 30 de setembro de 2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam alterados os incisos I, II e III do art. 9º do Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, baixado pela Resolução nº 4085, de 21.06.94, que passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 9º – A Comissão de Graduação tem a seguinte constituição:

I – um representante docente de cada Departamento, eleito pelo respectivo Conselho, e que não seja Coordenador das CoC-I; (NR)

II – o Coordenador de cada uma das CoC-I; (NR)

III – a representação discente, equivalente a vinte por cento dos membros docentes da Comissão, eleita por seus pares, incluindo alunos dos diferentes cursos de graduação. (NR)

…”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 03.1.19814.1.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de outubro de 2008.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral