D.O.E.: 04/10/2008

RESOLUÇÃO Nº 5477, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008

Institui a Medalha “Armando de Salles Oliveira” e regulamenta a sua concessão.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 30 de setembro de 2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituída a “Medalha Armando de Salles Oliveira”, com a finalidade de homenagear pessoas, entidades e organizações, nacionais ou estrangeiras, que contribuíram de modo excepcional e decisivo para a valorização institucional, cultural, social e acadêmica da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único – Mantendo os mesmos princípios e procedimentos, as Unidades poderão estabelecer dignidades similares no âmbito das suas Congregações.

Artigo 2º – A distinção honorífica referida no art. 1º consistirá da outorga dos seguintes símbolos:

I – insígnia com efígie em alto relevo do fundador da USP;

II – diploma onde deverá constar súmula da justificativa da concessão.

Artigo 3º – As indicações de candidatos à láurea serão inicialmente apreciadas por uma Comissão Especial, composta pelos Presidentes das Comissões Permanentes do Conselho Universitário, um representante discente do Conselho Universitário, os Pró-Reitores da USP, o Vice-Reitor e presidida pelo Reitor.

Artigo 4º – A proposição de candidaturas será de iniciativa das Unidades Universitárias ou Órgãos de Integração, encaminhadas pelas respectivas Congregações ou Conselhos Deliberativos, ou diretamente por propostas dos Conselhos Centrais da USP, por proposição subscrita por 20% dos membros do Conselho Universitário, ou ainda por proposta da Reitoria.

Artigo 5º – As indicações deverão ser submetidas à Comissão Especial, acompanhadas por uma apresentação e justificativa da candidatura, incluindo curriculum vitae resumido em, no máximo, cinco laudas.

Artigo 6º – A Comissão Especial da Medalha “Armando de Salles Oliveira” avaliará e processará as propostas, bem como indicará os agraciados a cada ano, postos à homologação do Conselho Universitário, requerendo maioria simples para sua aprovação em plenário.

Artigo 7º – A cerimônia de outorga da distinção honorífica será efetuada em ato solene na Reitoria da Universidade de São Paulo, convocada especialmente para essa finalidade, em data próxima ao aniversário da USP, festejado no dia 25 de janeiro de cada ano.

Artigo 8º – Os nomes dos homenageados serão registrados em livro próprio, contendo data de aprovação e o que couber, e serão gravados em espaço solene na Sede da Reitoria.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 08.1.29545.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de outubro de 2008.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral