D.O.E.: 01/10/2008

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5476, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Culturas Judaicas e Árabes da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 20.08.2008, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 23.09.2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.

Artigo 4º – O candidato ao grau de mestre deverá integralizar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 72 (setenta e dois) créditos referentes à elaboração da dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao grau de doutor deverá integralizar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos referentes à elaboração da tese.

Artigo 6º – O candidato ao grau de doutor, para portadores do título de mestre, deverá integralizar, no mínimo, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 08 (oito) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos referentes à elaboração da tese.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 70.1.2919.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 26 de setembro de 2008.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral