D.O.E.: 01/10/2008 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5475, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

(Revogada pela Resolução CoPGr 5667/2009)

(Revoga a Resolução CoPGr 5416/2007)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 20/08/2008 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 23.09.2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP) da Universidade de São Paulo oferecerá Programas de Pós-Graduação nos cursos de mestrado e doutorado.

Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – O curso de doutorado, para o portador do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 5º – Do candidato ao grau de mestre, serão exigidas, no mínimo, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 6º – Do candidato ao grau de doutor em Administração de Organizações, serão exigidas, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 84 (oitenta e quatro) créditos em disciplinas;

II – 156 (cento e cinqüenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – Do candidato ao grau de doutor em Administração de Organizações, portador do título de mestre, serão exigidas, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;

II – 156 (cento e cinqüenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 8º – Os alunos dos cursos de mestrado deverão cumprir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas para submeter-se ao exame de qualificação.

Artigo 9º – Os alunos dos cursos de doutorado deverão cumprir, no mínimo, 42 (quarenta e dois) créditos em disciplinas para submeter-se ao exame de qualificação.

Artigo 10 – Os alunos dos cursos de doutorado, portadores do título de mestre, deverão cumprir, no mínimo, 18 (dezoito) créditos em disciplinas para submeter-se ao exame de qualificação.

Artigo 11 – Os alunos regularmente matriculados terão 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 12 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5416, de 29.10.2007 (Processo 02.1.31748.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 26 de setembro de 2008.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral