D.O.E.: 08/07/2008

RESOLUÇÃO Nº 5459, DE 04 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a extensão dos Honorários Advocatícios aos servidores ocupantes da função de Advogado, lotados na Consultoria Jurídica.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 30.06.2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Estende-se aos integrantes do Corpo Jurídico da Consultoria Jurídica da Universidade de São Paulo, ocupantes da Função de Advogado, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, o direito a Honorários Advocatícios, conforme previsto no artigo 2º da Resolução nº 4506, de 22 de outubro de 1997.

Artigo 2º – A despesas correrão à conta das dotações próprias do orçamento-programa da Universidade de São Paulo.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 08.1.19272.1.3).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2008.

SUELY VILELA
Reitora