D.O.E.: 25/06/2008 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 5456, DE 18 DE JUNHO DE 2008

(Revogada pela Resolução 7290/2016)

Altera dispositivos das Resoluções 4543, de 20 de março de 1998 e 5427, de 12 de dezembro de 2007, que dispõem sobre recolhimento de taxas em decorrência de convênios e da participação de docentes em atividades de assessoria, consultoria, convênios e contratos.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 17 de junho de 2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 1º da Resolução nº 4543, de 20.03.1998, alterado pela Resolução nº 5427, de 12.12.2007, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo  1º – A Unidade deverá reter no mínimo 10% e no máximo 50% do numerário recebido pelo docente por participação em atividades previstas nos artigos  15 e 16 da Resolução 3533, de 22.06.1989, modificada pela Resolução 4542, de 20.03.1998 e pela Resolução 4621, de 26.11.1998, e em qualquer outra atividade remunerada, recolhendo à Reitoria o equivalente a 5% do numerário recebido pelo docente. (NR)

Parágrafo único – Nos cursos de cultura e extensão universitária, quanto à taxa da Reitoria, não se aplica o disposto no caput deste artigo, devendo ser recolhido à Reitoria cinco por cento do total arrecadado, que integrará o Fundo Único de Promoção à Pesquisa, à Educação, à Cultura e à Extensão Universitária da Universidade de São Paulo (FUPPECEU-USP).”

Artigo 2º – Fica alterado o caput do art 2º da Resolução nº 4543, de 20.03.1998, que passa a ter a seguinte redação:

“Artigo  2º – A Unidade deverá recolher à Reitoria 2,5% do valor destinado a despesas de custeio e pagamento de terceiros previstos em convênios ou contratos de pesquisa, assessoria e treinamento que onerem a USP, mantidos por entidades estranhas à USP com as Unidades e Núcleos da USP, bem como as Fundações conveniadas com a USP, salvo nos casos de cursos de cultura e extensão universitária que observarão o disposto no parágrafo único do artigo  1º. (NR)”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 97.1.11412.1.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de junho de 2008.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral