D.O.E.: 25/06/2008

RESOLUÇÃO Nº 5453, DE 18 DE JUNHO DE 2008

Baixa o Regimento do Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária Centro de Estudos e Extensão Florestal.

A Reitora da Universidade de São Paulo, nos termos dos dispositivos do Estatuto e do Regimento Geral, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 24 de novembro de 2005, pela Comissão de Legislação e Recursos em 13 de maio de 2008 e pelo Conselho Universitário em 17 de junho de 2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo  1º – Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária, denominado Centro de Estudos e Extensão Florestal (NACE-CEEFLORUSP/RP), anexo à presente Resolução.

Artigo  2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 05.1.17660.1.3)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de junho de 2008.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral


REGIMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS E EXTENSÃO FLORESTAIS DA USP/RP (NACE-CEEFLORUSP/RP)

Artigo 1º – O Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária, denominado Centro de Estudos e Extensão Florestais da USP/RP (NACE-CEEFLORUSP/RP), criado pela Resolução nº 5303, de 02 de fevereiro de 2006, vinculado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária e sediado na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto destina-se ao desenvolvimento de programas de Extensão e Pesquisa em Educação Ambiental e de Recuperação de Áreas Degradadas.

§ 1º – Para cumprimento do programa proposto os projetos deverão ser aprovados pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária.

§ 2º – O NACE-CEEFLORUSP passará a ter existência mediante aprovação de projetos específicos pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 2º – O NACE-CEEFLORUSP/RP terá duração de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único – A desativação do NACE-CEEFLORUSP/RP poderá ser solicitada à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária por seus membros e aprovada pela maioria de seu Conselho Deliberativo.

Artigo 3º – O NACE-CEEFLORUSP/RP apresentará relatório bienal e ao término do período de seu funcionamento ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária podendo sua existência ser prorrogada além do prazo estipulado no artigo  2º em função de desempenho, avaliado segundo o disposto nos arts60 e 61 do Regimento Geral.

§ 1º – A proposta de prorrogação, fundamentada com projetos concretos de desenvolvimento, deve ser apresentada ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária antes do término do prazo indicado no artigo 2º.

§ 2º – Se nenhuma proposta de prorrogação for apresentada na forma do parágrafo anterior o NACE-CEEFLORUSP/RP será considerado extinto por decurso de prazo.

Artigo 4º – São membros do NACE-CEEFLORUSP/RP aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária e cujos nomes constam de relação aprovada pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

§ 1º – A participação de novos membros no NACE-CEEFLORUSP/RP depende de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.

§ 2º – A vinculação dos membros ao NACE-CEEFLORUSP/RP cessará com a conclusão do programa ou do projeto pelo qual respondem.

Artigo 5º – São órgãos de administração do NACE-CEEFLORUSP/RP:

I – Conselho Deliberativo;

II – Coordenadoria.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo é constituído pelo Coordenador, seu Presidente, e por membros do NACE-CEEFLORUSP/RP, internos ou externos à USP, observado o dispositivo no artigo  10 da Resolução CoCEx nº  4786, de 6 de outubro de 2000.

§ 1º – O Coordenador será eleito dentre os membros do NACE-CEEFLORUSP/RP para um mandato de 2 anos, permitida recondução.

§ 2º – Os demais componentes do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos membros do NACE-CEEFLORUSP/RP, para mandatos de 2 (dois) anos, e, quando docentes em atividade na USP, nomeados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.

§ 3º – O Conselho Deliberativo poderá assessorar-se de consultores científicos, culturais e técnicos, estranhos ao seu quadro.

Artigo 7º – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – supervisionar o cumprimento do programa;

II – gerir administrativa e financeiramente o NACE-CEEFLORUSP/RP;

III – decidir sobre a incorporação de projetos, analisando inclusive eventuais aspectos éticos envolvidos;

IV – decidir sobre o desligamento ou a incorporação de membros, desde que compatíveis com os objetivos do NACE-CEEFLORUSP/RP;

V – aprovar os relatórios de atividades do NACE-CEEFLORUSP/RP;

VI – aprovar propostas de alterações deste Regimento para serem submetidas à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;

VII – decidir sobre atribuições de bolsas;

VIII – decidir sobre casos omissos neste Regimento.

§ 1º – O Conselho Deliberativo se reunirá trimestralmente convocado com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência ou extraordinariamente sempre que convocado pelo Coordenador ou pela maioria de seus membros.

§ 2º – O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar, em primeira convocação e em segunda, após quinze minutos, com a presença de mais da metade de seus membros, e em terceira convocação, após meia hora, com qualquer número de presentes.

§ 3º – Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas do NACE-CEEFLORUSP/RP a quem de direito, responsabilizando-se seus integrantes pelas eventuais dívidas do Núcleo.

Artigo 8º – Compete ao Coordenador:

I – dar cumprimento às determinações do Conselho Deliberativo;

II – representar o NACE-CEEFLORUSP/RP perante os órgãos superiores da Universidade;

III – elaborar os relatórios de atividades bienais e ao final de 5 (cinco) anos, e encaminhá-los, após aprovação pelo Conselho Deliberativo, ao Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 9º – Os relatórios deverão ser apresentados ao Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária bienalmente, no término do período de seu funcionamento e sempre que solicitados.

Artigo 10 – Os recursos eventualmente necessários para desenvolvimento dos projetos do NACE-CEEFLORUSP/RP deverão ser obtidos externamente à Universidade.

§ 1º – Quando os recursos forem obtidos em agências financiadoras por meio da iniciativa individual de um membro do grupo ou de seu Coordenador, a prestação de contas será feita entre o beneficiário e a agência.

§ 2º – Quando os recursos forem obtidos mediante convênio que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgãos Colegiados superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária pelo Coordenador do NACE-CEEFLORUSP/RP.

§ 3º – Quando os recursos forem obtidos através de doações de entidades privadas ou pessoas físicas, o NACE-CEEFLORUSP/RP deverá contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.

§ 4º – O NACE-CEEFLORUSP/RP não se constituirá em Unidade de despesa do orçamento da USP.

Artigo 11 – São de inteira responsabilidade do NACE-CEEFLORUSP/RP as despesas de sua manutenção.

Artigo 12 – Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse, o NACE-CEEFLORUSP/RP poderá solicitar aos órgãos superiores da Universidade, por prazo limitado e especificação precisa dos serviços a serem executados, a contratação de pesquisador para desenvolvimento de um projeto.

Parágrafo único – As verbas destinadas ao pagamento do contratado deverão advir de recursos captados externamente.

Artigo 13 – Os serviços técnico-administrativos necessários ao funcionamento do NACE-CEEFLORUSP/RP poderão ser prestados por servidores da Universidade lotados nas unidades envolvidas, mediante autorização do órgão competente.

Parágrafo único – Na hipótese de desativação do NACE-CEEFLORUSP/RP ou de requisição do órgão competente, os servidores que eventualmente tiverem prestando serviço ao Núcleo retornarão às funções de origem.

Artigo 14 – Os trabalhos gerados no NACE-CEEFLORUSP/RP por autores pertencentes à USP terão, obrigatoriamente, que mencionar o Departamento, a Unidade aos quais pertencem e o NACE-CEEFLORUSP/RP.

Parágrafo único – Os docentes em atividade na Universidade de São Paulo, membros do NACE-CEEFLORUSP/RP obedecerão aos dispositivos vigentes do regulamento dos regimes de trabalho do pessoal docente da USP.

Artigo 15 – Equipamentos e bens destinados ao NACE-CEEFLORUSP/RP ou por ele utilizados deverão ser incorporados ao patrimônio do Departamento de Biologia/FFCLRP, na eventualidade de desativação do Núcleo.

Parágrafo único – Não havendo consenso quanto à destinação dos bens a matéria será decidida pela Comissão de Orçamento e Patrimônio (art 61, parágrafo único do RG).

Artigo 16 – É vedada a auto-atribuição de estipêndios, salários, complementações salariais, comissões e bonificações aos membros do NACE-CEEFLORUSP/RP, sem prejuízo da aplicação de dispositivos legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.

Artigo 17 – Aos membros do NACE-CEEFLORUSP/RP que sejam aposentados da Universidade de São Paulo aplica-se o disposto na Resolução nº 3975/92.

Artigo 18 – O NACE-CEEFLORUSP/RP poderá ser desativado por ato do Reitor, nos termos do artigo  15 da Resolução CoCEx n.º 4786, de 6 de outubro de 2000.

Artigo 19 – O NACE-CEEFLORUSP/RP poderá ter suas atividades suspensas, nos termos do artigo  16 da Resolução CoCEx n.º 4786, de 6 de outubro de 2000.