D.O.E.: 14/02/2008 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5433, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008

(Revogada pela Resolução CoPGr 5746/2009)

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Culturas e Identidades Brasileiras do Instituto de Estudos Brasileiros.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.02.2007, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 12.02.2008, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – Do candidato ao grau de mestre, serão exigidas, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;

II – 60 (sessenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2006.1.36861.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2008.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral