D.O.E.: 07/09/2007

RESOLUÇÃO Nº 5410, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007

(Altera a Resolução 4088/1994)

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução 4675, de 24 de junho de 1999, e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 36 do Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas, baixado pela Resolução 4088, de 21 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 36 – As provas para o concurso referido no artigo anterior constam de: (NR)

I – julgamento do memorial, com prova pública de argüição;

II – prova didática;

III – prova escrita.

§1º – As provas referidas nos incisos I e II serão realizadas conforme o disposto nos artigos 136 e 137 do Regimento Geral.

§2º – A prova escrita referida no inciso III será eliminatória e realizada conforme o disposto no artigo 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral.

§3º – As provas do concurso para Professor Doutor serão feitas em duas fases, devendo essa disposição constar do edital de abertura do concurso.

§4º – A primeira fase será a prova escrita de caráter eliminatório. Nesse caso, o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

§5º – A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.”

Artigo 2º – O inciso III, do artigo 37, passa a ter a seguinte redação:

“…

III – prova escrita – 2 (dois). “(NR)

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 90.1.621.42.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 06 de setembro de 2007.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral